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terça-feira, 25 de maio de 2010

DACON MENSAL

Colaboração AFRB Nilo Carvalho/Fortaleza/CE


Dacon mensal: FG janeiro a Março já disponibilizado sem certificação digital
A IN do Dacon ainda não saiu, mas foi alterado o validador para possibilitar as entregas, relativas aos fatos geradores de Janeiro a Março deste ano, sem certificado digital, para os contribuintes que apresentaram Dacon semestral referente a 2009. Ressalte-se que é necessário efetuar o download da versão 2.2 (atualizada) do PGD Dacon.

Essas informações estão na página da RFB, na Internet. O Dacon, correspondente aos fatos geradores de Janeiro de 2010, poderá se entregue até sexta-feira, dia 5, sem incidência de multa.

Quanto à entrega da DCTF mensal, desde as 17:00 hs. da última sexta-feira (26/02), inexiste obrigatoriedade de Certificação Digital para as DCTF Mensais de pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou aquelas imunes ou isentas do IRPJ, para as DCTF referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010, inclusive alteração no prazo de entrega das DCTF Mensais com situação especial em 2010.

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