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sexta-feira, 11 de março de 2011

Vai viajar? Saiba o que pode trazer na mala

Vai viajar? Saiba o que pode trazer na mala

Rogério Jovaneli, de INFO Online – Sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011 – 09h58
SÃO PAULO – Em vigor há quase cinco meses, as novas regras da Receita Federal que isentam de cobrança de imposto alguns produtos trazidos do exterior ainda confundem. Saiba como funciona.

A portaria nº 440, publicada no Diário Oficial de 2 de agosto do passado, e que posteriormente foi ratificada por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.059, tem por objetivo diminuir a subjetividade sobre o que deve ou não ser cobrado do viajante em compras realizadas no exterior.

Veja bem, diminuir. O próprio órgão deixa claro que não acha que a questão tenha sido resolvida de uma vez por todas. “O assunto já tem um grau de subjetividade. No mundo todo é assim nos aeroportos. O objetivo da portaria foi tornar o mais objetivo possível a aplicação da legislação e reduzir a subjetividade. Facilitar o entendimento do turista. E pelo que tenho tido de retorno o viajante está satisfeito com a portaria”, garante Fausto Vieira Coutinho, subsecretário de Aduana e de Relações Internacionais da Receita Federal.

Segundo ele, ficou definido como uma regra geral isentar de taxa bens de uso pessoal do viajante. No caso dos itens eletrônicos, tema desta reportagem, o celular e a câmera fotográfica se enquadram como bens de caráter pessoal e, portanto, segundo as novas regras, se adquiridos no exterior e trazidos na viagem para o Brasil, não resultarão em cobrança de imposto do turista.

O mesmo vale para MP3 Players. Não é o caso dos computadores e filmadoras, fora da lista. E-books estão isentos, mas desde que só tenham função de livro. É o que diz a Receita.

Já os tablets, como o iPad, da Apple, o Galaxy Tab, da Samsung, e tantos outros que começam a ser lançados no mercado, por ora são passíveis de cobrança se trazidos pelo turista na bagagem. Mas já há estudo do órgão para que tenham mesma interpretação dos celulares. E, daqui a um ano, ou até menos, poderão ser comprados no exterior e desembarcados no país sem qualquer cobrança de taxa na alfândega.
“Hoje, ainda entra como não isento. Em função da incorporação, cada vez mais, como bem de uso pessoal, podemos incluí-los entre os itens isentos. Daqui a um ano pode mudar, ter uma revisão, sim. No primeiro semestre, devemos ter uma reunião de nosso grupo de trabalho para avaliar a portaria e implantar os aprimoramentos necessários. E o tablet pode ficar livre da cobrança de imposto”, revela Coutinho.

O QUE ESTÁ ISENTO E O QUE PAGA IMPOSTO
Confira, a seguir quais gadgets o viajante pode trazer na mala sem pesar no bolso, de acordo com as informações do subsecretário de Aduana e de Relações Internacionais da Receita Federal.
CelularO celular, considerado um bem de uso pessoal do turista, entra na regra geral da portaria 440, portanto está isento de cobrança ao ser trazido do exterior. No caso dos eletrônicos, a portaria não especifica quantidades, mas, de uma maneira geral, só é permitido trazer uma única unidade.

Caso o viajante tenha o costume de usar dois celulares, um para uso pessoal e outro para contatos profissionais, se vier com dois aparelhos do exterior, apenas um deles não será considerado até o limite de 500 dólares, beneficiado pela portaria. O outro entrará na conta. E, ultrapassando a cota máxima, será cobrado imposto de 50% em cima do excedente.
Câmera fotográficaA exemplo do celular, não haverá cobrança de imposto se o turista trouxer uma câmera fotográfica do exterior. No entanto, os fiscais ficarão atentos como o viajante irá apresentá-la. Se estiver na caixa, pode não ser considerada bem pessoal, mas um presente. E aí o turista terá que ser bastante convincente para explicar ao pessoal da alfândega.

Caso a pessoa compre uma câmera e, durante a viagem, adquira uma segunda por achar que a primeira não atende às suas necessidades, nem vale argumentar que ambas foram compradas para uso pessoal. Isto porque a Receita avalia que o viajante só precisa de uma máquina, independentemente de preferências em termos de recursos tecnológicos.
Computador e filmadoraDesktop, notebook, netbook, tudo é considerado como computador e, uma vez que a Receita precisa proteger a economia nacional, ela não inclui esses itens como isentos de cobrança de imposto ao serem trazidos de fora do país.

A menos que o turista comprove que o PC que está trazendo de viagem é o mesmo que levou consigo na ida, ao deixar o país, não ficará livre da cobrança.
A Receita Federal entende o tablet como um computador, logo, se comprado no exterior e trazido na bagagem, será considerado na cota dos 500 dólares. Mas, conforme abordado anteriormente, o subsecretário de Aduana e de Relações Internacionais da Receita Federal já prevê que em breve o tablet mude de categoria e seja considerado como um bem pessoal.

“Antigamente, o celular não era como é atualmente. Hoje, todo mundo tem. É um bem pessoal necessário. Daqui a um ano pode ocorrer o mesmo com os tablets, que vem se popularizando cada vez mais”, explica Coutinho.

E-book
Uma vez que tem a função de um livro, em teoria o leitor eletrônico de livros digitais está isento da cobrança de imposto. Mas, para tanto, a Receita exige que o gadget não agregue componentes que deixem o dispositivo com a mesma configuração de um computador. O e-book (ou reader) tem a capacidade de transferir pela internet os textos e pode armazenar, em alguns modelos, até 3,5 mil títulos.

Embora os livros tenham imunidade tributária, os leitores digitais não têm. No ano passado, uma decisão da Justiça Federal em São Paulo concedeu mandado de segurança, com pedido de liminar, para que a Receita Federal não exija o pagamento de quaisquer tributos aduaneiros em relação ao Kindle, produzido pela Amazon.com.
MP3 PlayerEstá isento. É considerado como um bem pessoal do viajante.
GuitarraAlém da isenção de bens de uso pessoal, a portaria 440 menciona a liberação de taxa para bens portáteis adquiridos durante a viagem para uso profissional. Por exemplo, se um músico alegar aos fiscais que comprou uma guitarra fora do país porque aquela que levou consigo quebrou durante a viagem, pode ficar isento do pagamento do imposto.

Para tanto, deve comprovar que o bem foi adquirido para uso profissional. Nessa hipotética situação, sem a guitarra, em tese o músico ficaria impedido de exercer a sua profissão – um show, por exemplo –, o que justificaria a compra do bem no exterior.

Como o subsecretário de Aduana e de Relações Internacionais da Receita ponderou, as novas regras não eliminam a subjetividade. No máximo, podem reduzi-la. Mas, a julgar pelo exemplo anterior, que por acaso envolve o bem guitarra, mas que poderia muito bem tratar de outro produto, o caminho é longo. Mais ou menos do tamanho das filas da alfândega nos aeroportos brasileiros.

Fonte: http://info.abril.com.br/noticias/mercado/vai-viajar-saiba-o-que-pode-trazer-na-mala-25022011-2.shl

quinta-feira, 10 de março de 2011

Orientações sobre a Portaria Conjunta sobre regras para a consolidação do Parcelamento da Lei 11.941/2009

Orientações sobre a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2/2011 – Divulga regras para consolidação dos débitos





Novidade: Veja passo a passo para retificar a modalidade de parcelamento. Copie e cole sem seu navegador ( http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/PassoAPasso/Parcelamento/PASSOAPASSOCONSULTARETIFICACAO.pdf)

Foi publicada Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 03/02/2011, que trata dos procedimentos a serem observados pelo contribuinte para a consolidação dos débitos previstos na Lei 11.941/2009. ( copie e cole em seu navegador : http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2011/PortariaConjunta/portconjuntaPGFNRFB002.htm
Esta nova portaria estabelece o cronograma da consolidação a ser observado pelos optantes e também da possibilidade de retificação das modalidades de parcelamento para as quais o contribuinte tenha optado e deseja alterar. A norma esclarece ainda, as informações necessárias para a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL).

O contribuinte deverá realizar os procedimentos para a consolidação exclusivamente nos sítios da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, nos endereços ou , até as 21 (vinte e uma) horas (horário de Brasília) do dia de término de cada período, observadas as etapas definidas.

CRONOGRAMA:

COPIE COLE EM SEU NAVEGADOR O ENDEREÇO:http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisicaeJuridica/ParcelamentoLei11941/OrientacoesPortConjPGFNRFB022011.htm
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

terça-feira, 1 de março de 2011

Receita começa a receber declaração de IRPF de 2011

terça-feira, 1 de março de 2011
Receita começa a receber declaração de IRPF de 2011



AE , Em terça-feira 1/3/2011, às 9:02
A Receita Federal começa a receber hoje a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano base 2010. O programa gerador da declaração, que pode ser baixado no site do órgão (www.receita.fazenda.gov.br), foi reformulado para tentar sanar dificuldades apontadas por contribuintes em anos anteriores.
Os formulários de papéis não serão mais aceitos. As declarações devem ser entregues pela internet ou por disquete ou pen-drive nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. A expectativa do Fisco é de receber 24 milhões de documentos até o dia 29 de abril, último dia de entrega sem pagamento de multa. Estão obrigados a prestar conta ao Leão todos os brasileiros que tiveram rendimento superior a R$ 22.487,25 em 2010.

Uma das alterações é a possibilidade de o contribuinte dono de imóvel declarar o rendimento com o aluguel abatendo o valor destinado às imobiliárias. No campo pagamento e doações, ele informará o que foi pago ao corretor. Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, muitos contribuintes ficavam na malha fina porque havia uma discrepância entre os dados do inquilino e do dono do imóvel. A declaração também terá um campo este ano para a inclusão de CNPJ, quando o imóvel alugado for de pessoa jurídica. Antes, a declaração só aceitava que o inquilino informasse o CPF do dono do imóvel.

A partir deste ano, serão geradas duas vias de recibo de entrega da declaração. Muitos contribuintes precisam apresentar cópia da declaração para comprovar renda, como por exemplo em operações de empréstimo bancário. Os servidores públicos também são obrigados a entregar cópia da declaração ao órgão empregador. Como os números dos recibos podem gerar um código de acesso aos dados do contribuinte no site da Receita, o órgão decidiu gerar uma via sem o número. A outra, para uso pessoal do contribuinte, terá o número em destaque. Esta segunda via também trará as pendências e os débitos com o Fisco.

O supervisor informou ainda que será possível declarar a saída definitiva do País ou por mais de 12 meses para deixar de ser contribuinte no País. No ano passado, o Fisco já tinha incorporado ao IRPF a declaração de final de espólio.
Dependentes
Adir disse que a declaração deste ano também terá campos destacando o rendimento de dependentes. Segundo ele, é muito comum que os ganhos de dependentes, quando abaixo do limite de isenção, não sejam informados. No entanto, em caso de declaração conjunta, esses rendimentos precisam ser somados à renda do contribuinte que está preenchendo o formulário.

Quem recebeu rendimentos passados, como os de ações judiciais ou ganhos retroativos de salários, também terá no programa um campo específico para informar os valores recebidos até julho de 2010. A partir desta data, caberá à fonte pagadora informar o rendimento. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

FONTE: www.yahoo.com.br