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terça-feira, 14 de junho de 2011

PARCELAMENTO 11941/2009 - Novo prazo pessoas físicas

PARCELAMENTO 11941/2009 - Novo prazo pessoas físicas
Segue abaixo Nota divulgada pela Assessoria de Comunicação Social da RFB, tratando da nova etapa para consolidação de débitos dos optantes pelo parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009, que iniciou-se no dia 07/06/2011. Outra notícia relevante contida na Nota é que o contribuinte Pessoa Física que perdeu o prazo para a consolidação dos seus débitos terá uma nova oportunidade de fazê-la no mês de agosto.

PARCELAMENTO 11941/2009 - PROCEDIMENTOS PARA EMPRESAS SOB TRATAMENTO DIFERENCIADO E LUCRO PRESUMIDO - 7 A 30 DE JUNHO
NOTA CONJUNTA RFB e PGFN


Entre junho e julho, 359.335 mil pessoas jurídicas optantes pelo Refis da Crise devem indicar débitos que desejam parcelar

Inicia nesta data o prazo para a consolidação dos parcelamentos da Lei 11.941, de 2009, pelas empresas, a ser realizada nos sítios da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A consolidação dos débitos das empresas será distribuída em dois períodos:

a) de 7 a 30 de junho, para as empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial e aquelas que optaram pela tributação do imposto de renda e da CSLL com base no lucro presumido.
b) de 6 a 29 de julho de 2011, para as demais pessoas jurídicas.

Neste mês de junho, 147.216 empresas deverão negociar seus débitos. De acordo com Carlos Roberto Occaso, Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da RFB, até o final da manhã deste primeiro dia 600 empresas já fizeram a consolidação de suas dívidas.Até 29 de julho, as pessoas jurídicas poderão consultar o período em que devem prestar as informações necessárias à consolidação das modalidades de parcelamento em aplicativo disponível nos sítios da RFB ou da PGFN na Internet?.

Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas jurídicas exclusivamente nos sítios da RFB ou PGFN na Internet, respectivamente, nos endereços http://www.receita.fazenda.gov.br ou http://www.pgfn.gov.br, até as 21 (vinte e uma) horas (horário de Brasília) do dia de término de cada período.

O acesso aos serviços referentes às opções da Lei nº 11.941, de 2009, é feito por meio do e-CAC, inclusive para a consolidação dos parcelamentos, com a utilização do código de acesso ou certificado digital do sujeito passivo.

É possível que uma empresa tenha de consolidar, nesta etapa, até 8 (oito) modalidades de parcelamento, compreendendo débitos no âmbito da RFB ou da PGFN e, em cada órgão, separados conforme o tipo de débitos (débitos previdenciários e demais débitos) e o histórico de parcelamentos (entre débitos não parcelados anteriormente e saldos remanescentes de parcelamentos anteriores - Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários).

Previamente à consolidação, para que seja possibilitada a sua conclusão, as empresas devem atentar para algumas condições, tais como:

a) pagar todas as antecipações das prestações vencidas até 31 de maio de 2011, com antecedência de até 3 (três) dias úteis antes da negociação;
b) indicar os montantes disponíveis de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa da CSLL referentes a períodos de apuração encerrados até 27 de maio de 2009, que pretenda utilizar nas modalidades a serem consolidadas;
c) se estiver com situação cadastral na condição de baixada ou inapta perante o CNPJ, deverá providenciar sua regularização, se cabível, observando os procedimentos que regem esse cadastro.

Em se tratando de pessoa jurídica com inscrição baixada no CNPJ, por fusão, incorporação ou cisão total, a consolidação dos parcelamentos será efetuada pela pessoa jurídica sucessora, ainda que esta não seja optante, desde que esteja com situação cadastral ativa perante o CNPJ.

Para a consolidação das modalidades de parcelamento, as pessoas jurídicas deverão prestar as informações necessárias, como: os débitos a serem parcelados, a faixa de prestações para aplicar as reduções, os montantes de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa da CSLL e o número de prestações pretendido (que inclui o número de meses transcorrido desde a data de adesão), entre outras informações, conforme for o tipo de modalidade de parcelamento a ser consolidada.

Caso a empresa não visualize no e-CAC algum débito ou processo que pretenda parcelar, ou discorde da exatidão dos débitos, deverá dirigir-se, com antecedência, à unidade da RFB ou da PGFN, conforme o caso, antes de concluir a consolidação,para esclarecimentos e correção, sendo que a conclusão da consolidação deverá ocorrer dentro do período em que a pessoa jurídica estiver enquadrada.

Novo prazo para Pessoas Físicas

Os contribuintes Pessoas Físicas que perderam o prazo para consolidação de seus débitos, que se encerrou em 25/05/2011, terão novo prazo para fazê-lo em agosto. Segundo Paulo Ricardo de Souza Cardoso, Diretor de Gestão da Dívida Ativa da União, da PGFN, as pessoas físicas podem não ter recebido informações suficientes. Por isso a necessidade de se reabrir o prazo. ?Desta vez o cidadão receberá um carta em casa?, explicou.

Carlos Roberto Occaso, acrescentou que 65 mil pessoas físicas vêm pagando as antecipações mensais: ?É um sinal claro de que estes contribuintes querem continuar no programa?.
Comunicação RF - 10/06/2011


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FONTE: http://www.crcrn.org.br/principal.php?1=imprensa&timp=ung&cn=280