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Mostrando postagens de setembro, 2010

Ressarcimento de crédito de Contribuição p/ o PIS/pasep, COFINS e IPI (PROCEDIMENTO ESPECIAL

Instrução Normativa RFB nº 1.060, de 3 de agosto de 2010 DOU de 4.8.2010 Disciplina o procedimento especial de ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep, de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nas situações que especifica. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, no § 14 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 11 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 5º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, no art. 6º e no inciso III do art. 15 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e na Portaria MF nº 348, de 16 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina o pro...

REFIS IV REABERTURA DO PRAZO PARA DESISTÊNCIA DE AÇÕESJUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS

**Colaboração do AFRFB Nilo Carvalho/Fotaleza-CE Os contribuintes que fizeram opção pelo Refis IV tempestivamente, ou seja, até o dia 30 de novembro de 2009, poderão desistir até o dia 30 de setembro próximo das ações judiciais e administrativas, na forma como dispõe o art. 7º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 1º de setembro de 2010 (DOU de 3.9.2010), desde que: a) em relação aos débitos que se encontravam com exigibilidade suspensa em 30 de novembro de 2009, o sujeito passivo deverá desistir, expressamente e de forma irrevogável, da impugnação ou do recurso administrativos ou da ação judicial proposta e, cumulativamente, renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os processos administrativos e as ações judiciais, até o final deste mês de setembro, mesmo após decisão desfavorável ao contribuinte nesse interstício de tempo; b) a desistência de impugnação ou recurso administrativo seja efetuada mediante petição dirigida ao Delegado da Receita Federal de Jul...

RETENÇÃO ISS PARA OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL

As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas das retenções dos impostos federais, conforme IN RFB 765, de 02 de agosto de 2007, abaixo transcrita: DOU de 9.8.2007 Dispõe sobre a dispensa de retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoas jurídicas inscritas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e altera o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, e o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos arts. 34 e 35 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, alt...