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Mostrando postagens de novembro, 2010

Procuração Eletrônica

Procuração Eletrônica Este serviço possibilita ao contribuinte delegar a terceiros a possibilidade de utilizar, por meio de certificado digital válido, alguns serviços eletrônicos disponibilizados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante o estabelecimento prévio de procuração eletrônica. O cadastramento eletrônico de procurações a terceiros poderá ser efetuado por pessoa física, através de certificado digital de pessoa física, emitido para o seu número de inscrição no CPF; e por pessoa jurídica, através de certificado digital de pessoa jurídica, emitido para o número de inscrição da empresa no CNPJ, ou de certificado digital de pessoa física, emitido para o número de inscrição no CPF do responsável pela empresa perante a RFB. Para outorgar uma Procuração Eletrônica, o outorgante deve possuir Certificado Digital. A Procuração Eletrônica é outorgada diretamente na internet, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da RFB. Esta funcionalidade permite que o outorgado...

Matrícula CEI - Obras de Construção Civil Junto a Receita Federal

Cadastro Específico do INSS - CEI Deverão efetuar a Matrícula CEI no prazo máximo de até 30 dias do início de sua atividade, junto à Receita Federal do Brasil: a) o equiparado à empresa isenta de registro no CNPJ; b) o proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica; c) a empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total; d) a empresa líder, na contratação de obra de construção civil a ser realizada por consórcio mediante empreitada total de obra de construção civil; e) o produtor rural contribuinte individual e o segurado especial, quando da comercialização de sua produção diretamente com: Mais informações http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/defaultCEI.htm#Mais%20informações%20(produtor%20rural) 1. adquirente domiciliado no exterior (até 11/12/2001, EC no 33/01); 2. consumidor pessoa física, no varejo; 3. adquirente pessoa física, não-produtor rural, para venda no varejo a consumid...

FRAUDES TITULOS ANTIGOS

FRAUDES TITULOS ANTIGOS Alerta sobre fraudes na compensação de tributos e contribuições federais com títulos públicos.) O Tesouro Nacional tem recebido freqüentes consultas a respeito da possibilidade de resgate, troca, conversão (em NTN-A ou outros títulos), pagamento de dívidas tributárias ou operações diversas envolvendo apólices antigas (emitidas sob a forma cartular, ou seja, impressas), que perderam seu valor. Alguns escritórios de advocacia têm gerado prejuízos para seus clientes, oferecendo a possibilidade de realização dessas operações, apresentando inclusive laudos periciais, com cálculos que atribuem aos títulos valores elevados. Nenhuma dessas operações é legalmente possível. Veja alguns exemplos dos documentos falsos usados mais frequentemente. A seguir, apresentamos as razões que explicam a invalidade das apólices em questão. Apólices da Dívida Interna Até a segunda metade do século XX, o governo brasileiro em diversas ocasiões emitiu títulos com a finalidade de captar re...

Compensação de Tributos e Contribuições Federais: Esclarecimentos e Alertas sobre Fraudes

Compensação de Tributos e Contribuições Federais: Esclarecimentos e Alertas sobre Fraudes Informações Gerais O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob administração da RFB. A compensação declarada à RFB extingue o crédito tributário, sob condição resolutória da ulterior homologação do procedimento. O sujeito passivo poderá utilizar, na compensação de débitos próprios relativos aos tributos e contribuições administrados pela RFB, créditos que já tenham sido objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento encaminhado à RFB, desde que referido pedido se encontre pendente de decisão administrativa à data do encaminhamento da "Declaração de Compensação". O pedido de compensação de tributo ou contribuição lançado de ofício importa renúncia às instâncias ...

Entenda a cobrança da Receita Federal

Entenda a cobrança da Receita Federal Os créditos tributários controlados pela nossa área de Cobrança têm origem nas informações prestadas pelo contribuinte, por meio da DCTF. O correto preenchimento da DCTF é essencial para evitar o recebimento de intimações. Desde 1997 o contribuinte deve informar na DCTF seus débitos e os respectivos créditos vinculados. Estes são verificados pelos nossos sistemas de controle, momento em que são confrontados as informações prestadas pelo contribuinte na DCTF com as existentes na Receita Federal, de acordo com os critérios específicos para cada tipo de crédito vinculado e que poderão ser validados (confirmados) ou não. Caso não tenham sido confirmadas as suas vinculações por erro de preenchimento de DCTF ou de cadastramento de processos na Receita Federal, os débitos foram considerados em aberto (devedores) e objeto de cobrança. Também serão objeto de cobrança os acréscimos legais (multa e/ou juros) resultantes de pagamentos efetuados com atraso e os...

LEILÃO ELETRONICO

Leilão Eletrônico O Sistema de Leilão Eletrônico é o meio pelo qual a Secretaria da Receita Federal do Brasil realiza leilões eletrônicos de mercadorias apreendidas ou abandonadas. A sociedade em geral poderá acompanhar os editais dos leilões eletrônicos por meio da internet, na opção Acompanhe e Consulte Editais de Leilão Eletrônico. A pessoa jurídica interessada em participar do Leilão Eletrônico deverá acessar o sítio da RFB, Portal (e-CAC), mediante a utilização de Certificado Digital válido, e escolher a opção de serviço "Sistema de Leilão Eletrônico” Os procedimentos adotados para leilão de mercadorias, na forma eletrônica, são regulados pela Portaria MF nº 548/2009 e Portaria RFB nº 2.206/2010. ATENÇÃO: Para acesso ao Sistema de Leilão Eletrônico utilizar Navegador Firefox 3.0 ou Internet Explorer 7.0 ou versões superiores. Acompanhe e Consulte Editais de Leilão Eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/DestinacaoMercadorias/Leiloes/LeiloesEletronicos/sle.htm Parti...

Aplicação indevida de multa por atraso na entrega (MAED) da DCTF Mensal referente ao mês de setembro/2010 em 22/11/2010

Aplicação indevida de multa por atraso na entrega (MAED) da DCTF Mensal referente ao mês de setembro/2010 em 22/11/2010 As MAED aplicadas indevidamente no dia 22/11/2010, na entrega da DCTF Mensal referente ao mês de setembro/2010, serão canceladas automaticamente, não havendo necessidade do comparecimento dos contribuintes às unidades da RFB para impugná-las. Fonte: www.receita.federal.gov.br

Preenchimento da GFIP X Empresa Cidadã

O Ato Declaratório Executivo Codac nº 58, de 17 de agosto de 2010 dispõe sobre o preenchimento da GFIP das empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, que deverão observar os seguintes procedimentos: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AtosExecutivos/2010/CODAC/ADCodac058.htm (COPIE E COLE EM SEU NAVEGADOR A PARA ACESSAR O ATO DECLARATÓRIO ACIMA) I - durante a licença-maternidade, período máximo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias mediante atestado médico específico, considerada benefício previdenciário nos termos do disposto nos arts. 71 e 71-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e art. 93 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Decretos/Ant2001/1999/decreto3048/default.htm (COPIE E COLE EM SEU NAVEGADOR PARA ACIMA PARA ACESSAR O DECRETO/99) a) adotar no preenchimento da GFIP os procedimentos descritos no Capítulo III do Manual GFIP/SEFIP, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 880...

Receita libera terça-feira (16/11) consulta ao lote residual do IRPF/2006

Receita libera terça-feira (16/11) consulta ao lote residual do IRPF/2006 A Receita Federal do Brasil abre na próxima terça-feira (16.11) a partir das 9 horas, consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física 2006. Do total de 25.822 contribuintes, 10.585 tiveram imposto a pagar, totalizando R$ 39.093.145, 62. Terão direito à restituição 7.262 contribuintes, que receberão um montante total de R$ 13.924.484,49. Um total de 7.975 contribuintes não tiveram imposto a pagar nem a restituir. O valor estará disponível para saque na rede bancária a partir de 23 de novembro de 2010, e terá correção de 50,25%, correspondente à variação da taxa SELIC. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento através do telefone 4004-000...

Declarações Acessórias a serem apresentadas em novembro

Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa. Pessoa Jurídica Pessoa Física Pessoa Jurídica Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração dia 5 GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/outubro/2010 dia 8 Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal Setembro/2010 dia 10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 31/outubro/2010 dia 12 DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI Julho a Setembro/2010 dia 23 DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Me...

Ministro da Fazenda edita Portaria sobre a prática de atos e termos processuais em forma eletrônica

Portaria MF nº 527, de 9 de novembro de 2010 DOU de 10.11.2010 Dispõe sobre a prática de atos e termos processuais em forma eletrônica, bem como a digitalização e armazenamento de documentos digitais no âmbito do Ministério da Fazenda. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único, inciso II, do art. 87 da Constituição da República Federativa do Brasil e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 23 do Decreto Nº 70.235, de 6 de março de 1972, e na Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, resolve: Art. 1º A elaboração e o encaminhamento de atos e termos processuais em forma eletrônica serão realizados, no âmbito do Ministério da Fazenda (MF), conforme o disposto nesta Portaria. § 1º A elaboração de documento digital, o processo de digitalização de documentos originais constantes de suporte analógico e o processo de armazenamento dos documentos digitalizados correspondentes deverão ser realizados de forma a manter a inte...

Fornecimento de Dados Protegidos por Sigilo Fiscal

Fornecimento de Dados Protegidos por Sigilo Fiscal - Necessidade de Procuração Pública Específica Somente por instrumento público específico, o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dados protegidos por sigilo fiscal, vedado assim a transferência desses poderes por instrumento particular (MP 507/2010 e Portaria RFB 2.166/2010) Portaria RFB nº 2.166, de 05 de novembro de 2010 DOU de 8.11.2010 Disciplina o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal e o uso de instrumento público para conferir poderes para a prática de atos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma da Medida Provisória nº 507, de 5 de outubro de 2010. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março ...

RECEITA INSTITUI DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE MOVIMENTAÇÃO FÍSICA DE VALORES

Brasília, 09 de novembro de 2010 Esta publicada no DOU de hoje (9/10) a Instrução Normativa RFB nº 1082, que cria a Declaração Eletrônica de Movimentação Física de Valores (e-DEMOV). O documento fará o controle aduaneiro das operações de entrada e saída de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, de moeda em montante superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou seu equivalente em outras moedas e de cheques ou cheques de viagem, efetuadas pelo Banco Central ou por instituições autorizadas, transportados por empresas habilitadas. As informações serão prestadas diretamente na e-DEMOV pelo Banco Central ou a instituição autorizada a operar em câmbio no País ou a realizar operações de importação e exportação de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, por meio de uso de certificação digital. Entrevista Coletiva Para detalhar a nova norma, o Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal do Brasil, Fausto Vieira Coutinho, concederá entrevista coletiva, nesta ter...