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Mostrando postagens de 2011

Quitação dos débitos - O desconto nos nonorários advocatícios do Fisco

Quitação dos débitos O desconto nos honorários advocatícios do Fisco Por Rogério Pires da Silva A Lei 11.941/09 trouxe oportunidade de parcelamento alongado de dívidas tributárias na esfera federal combinada com uma exoneração parcial de multas e juros. Destaca-se no novo “Refis” o desconto de 100% do encargo legal (Decreto-lei 1.025/69) na quitação dos débitos tributários. Para os fins da lei do novo Refis não há distinção entre os honorários de sucumbência devidos à Fazenda Nacional em execuções fiscais previdenciárias e o encargo legal de 20% sobre o valor da dívida ativa. Em princípio, o desconto do novo parcelamento deve valer para ambos, pois possuem a mesma natureza jurídica. O problema surge em decorrência das execuções fiscais mais antigas originalmente propostas pelo INSS para a cobrança de contribuições previdenciárias. Nesses casos o patrocínio do fisco foi assumido mais recentemente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Lei 11.457/07). Entende o fisco que os honorár...

PARCELAMENTO 11941/2009 - Novo prazo pessoas físicas

PARCELAMENTO 11941/2009 - Novo prazo pessoas físicas Segue abaixo Nota divulgada pela Assessoria de Comunicação Social da RFB, tratando da nova etapa para consolidação de débitos dos optantes pelo parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009, que iniciou-se no dia 07/06/2011. Outra notícia relevante contida na Nota é que o contribuinte Pessoa Física que perdeu o prazo para a consolidação dos seus débitos terá uma nova oportunidade de fazê-la no mês de agosto. PARCELAMENTO 11941/2009 - PROCEDIMENTOS PARA EMPRESAS SOB TRATAMENTO DIFERENCIADO E LUCRO PRESUMIDO - 7 A 30 DE JUNHO NOTA CONJUNTA RFB e PGFN Entre junho e julho, 359.335 mil pessoas jurídicas optantes pelo Refis da Crise devem indicar débitos que desejam parcelar Inicia nesta data o prazo para a consolidação dos parcelamentos da Lei 11.941, de 2009, pelas empresas, a ser realizada nos sítios da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A consolidação dos débitos das empresas será distrib...

Receita Federal: vídeo com dicas sobre Direito Tributário

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Receita Federal: vídeo com dicas sobre Direito Tributário

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Orientações sobre as regras para consolidação dos débitos, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2/2011.

Orientações sobre as regras para consolidação dos débitos, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2/2011. Atenção contribuintes (essoas físicas e jurídicas) optantes do parcelamento da Lei 11.941. Sigam as instruções detalhadas na Portaria Conjunta PGFN/RFB n.° 002/2011. Clique no título sublinhado ou copie e cole em seu navegador o link abaixo: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisicaeJuridica/ParcelamentoLei11941/OrientacoesPortConjPGFNRFB022011.htm

Declaração limita uso de

Econômico - Declaração limita uso de créditos de PIS e Cofins 28/04/2011 - A Receita Federal espera uma redução acentuada no número de pedidos para compensação de débitos tributários com créditos do PIS e da cofins. A queda é aguardada em razão da entrada em vigor da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio da qual será feita a declaração de operações relacionadas às contribuições. O novo sistema dificulta o uso de créditos originados de operações não previstas expressamente em lei ou instrução normativa da Receita Federal. No sistema atual, as empresas não temem usar créditos, ainda que não listados na legislação. Esse é o segundo passo do governo para coibir pedidos infundados de contribuintes. No ano passado, a Lei nº 12.249, de 11 de junho, instituiu uma multa isolada de 50% sobre o valor do crédito compensado indevidamente. Segundo a Receita, em cinco meses houve uma redução de cerca de 50% no volume de pedidos de compensação. As 10,3 mil empresas submetidas ao acompanhamento t...

Desoneração da folha de pagamento

Folha de S. Paulo - Governo deve enviar proposta de desoneração da folha até maio 27/04/2011 - O governo deve enviar até final de maio ao Congresso proposta para desoneração da folha de pagamento, informou o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Segundo ele, ainda não há uma proposta fechada. "No ano passado apresentamos, mas agora estamos revisando a proposta, com sugestões de vários setores, como sindicalistas", afirmou. Segundo ele, o governo busca uma fórmula que não ponha a Previdência em risco e que induza ao aumento de competitividade e a formalização do mercado de trabalho no país. Cresce no governo a avaliação de que, para desonerar a folha das empresas, será necessária também uma mudança na base de incidência dos impostos, que passariam a ser sobre o faturamento, afirmou Barbosa. Ele participou ontem de audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, para discutir a proposta do governo federal de reforma fiscal. Hoje, a contr...

O que acontece se você não entregar o Imposto de Renda » Opinião e Notícia

O que acontece se você não entregar o Imposto de Renda » Opinião e Notícia

Perguntas e Respostas - Isenção de doenças graves

Eu tenho o laudo do Hospital Nossa Senhora da Conceição aqui de Porto Alegre/RS, na data da curetagem semiótica que foi em 08/12/2008,com o diagnóstico de neoplasia maligna,depois da cirurgia em 02/01/2009, com o diagnóstico carcinossarcoma(tumos mulleriano misto maligno), depois em 16/02/2009 o relatório de exame imuno-histoquímico realizado no Instituto Adolfo Lutz com a conclusão:compatível com carcinossarcoma(Tumr Mulleriano Misto Maligno). Por Favor me digam, esses Laudos são suficientes para obter a isenção do IR. Já estou aposentada por inalidez permanente. Respostas. São isentos apenas os rendimentos recebidos por pessoa física residente no Brasil, portador de doença grave, relativos a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivas complementações, ainda que de fonte situada no exterior. Tributam-se os demais rendimentos de outra natureza recebidos pelo contribuinte. Para obtenção da isenção, é necessário um laudo do vinculado ao Sistema Unico de Saúde - SUS...

Perguntas e Respostas - Anuidade de Conselho Regional

Olá, gostaria de saber onde posso incluir uma despesa com anuidade de Conselho Regional profissional. Nos anos anteriores eu encontrei uma opção (em pagamentos e doações com código 25( este ano não tem a mesma opção. como faço? Porque não posso incluir despesas com livros etc se eles são necessários para meu estudo já que sou professora? Agradeço a atenção! Resposta: Anuidade de conselhos regionais não é despesa dedutível do Imposto de Renda. O pagamento poderá ser colocado na opção outros da aba Pagamentos e Doações. As despesas com livros e cadernos também não dedutíveis.

perguntas e respostas do IRPF: Dúvidas mais frequentes

perguntas e respostas do IRPF: Dúvidas mais frequentes : "PERGUNTA 1. O pai de um amigo recebe aposentadoria e também possui rendimentos de pessoa juridica. Como declaramos esta situação? Por Fern..."

Governo amplia imposto para conter dólar, mas evita medidas "drásticas"

O Estado de S. Paulo - Governo amplia imposto para conter dólar, mas evita medidas "drásticas" 07/04/2011 - Para segurar a valorização do real, Mantega anuncia extensão da cobrança de 6% do IOF para empréstimos no exterior com prazo até 2 anos. Os bancos e empresas brasileiras terão de pagar mais caro para trazer dinheiro do exterior. Preocupado com a excessiva valorização do real e com o aumento do crédito no País, o Ministério da Fazenda decidiu ontem estender a cobrança de 6% do imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para todos os empréstimos tomados lá fora com prazo inferior a dois anos. "BC olha inflação, não câmbio", diz Mantega O objetivo da medida, que entra em vigor hoje, é reduzir a entrada de dólares e evitar uma alta ainda maior do real. A decisão também ajudará o governo a frear a oferta de empréstimos a empresas e pessoas físicas no País, contribuindo para diminuir a pressão pela alta de juros. Dados divulgados ontem pelo Banco Central indicam que ...

Governo amplia imposto para conter dólar, mas evita medidas "drásticas"

O Estado de S. Paulo - Governo amplia imposto para conter dólar, mas evita medidas "drásticas" 07/04/2011 - Para segurar a valorização do real, Mantega anuncia extensão da cobrança de 6% do IOF para empréstimos no exterior com prazo até 2 anos. Os bancos e empresas brasileiras terão de pagar mais caro para trazer dinheiro do exterior. Preocupado com a excessiva valorização do real e com o aumento do crédito no País, o Ministério da Fazenda decidiu ontem estender a cobrança de 6% do imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para todos os empréstimos tomados lá fora com prazo inferior a dois anos. "BC olha inflação, não câmbio", diz Mantega O objetivo da medida, que entra em vigor hoje, é reduzir a entrada de dólares e evitar uma alta ainda maior do real. A decisão também ajudará o governo a frear a oferta de empréstimos a empresas e pessoas físicas no País, contribuindo para diminuir a pressão pela alta de juros. Dados divulgados ontem pelo Banco Central indicam que ...

Contra inflação, tributo pode cair se gasolina subir

Folha de S. Paulo - Contra inflação, tributo pode cair se gasolina subir 07/04/2011 - O governo estuda reduzir a Cide (tributo cobrado sobre o consumo de combustíveis) para evitar que um reajuste da gasolina tenha impacto na inflação. Esse mecanismo já foi adotado nas últimas vezes em que houve mudança de preço. Em junho de 2009, quando o preço da gasolina foi reduzido em 4,5% na refinaria, e o diesel, em 15%, a Cide subiu, impedindo o repasse da queda para os consumidores. No ano anterior, em maio, quando a gasolina subiu 10%, o governo reduziu o tributo para evitar aumento de preços para o consumidor. Segundo cálculos do economista Alex Agostini, da Austin Rating, um reajuste de 10% na gasolina contribuiria com 0,39 ponto percentual do IPCA. A cada ponto percentual de alta, a contribuição para o IPCA é de 0,04 ponto percentual. O cálculo de Agostini não considera os impactos indiretos do reajuste, como aumento no custo do frete. A sinalização do presidente da Petrobras, José Sergio G...

Vai viajar? Saiba o que pode trazer na mala

Vai viajar? Saiba o que pode trazer na mala Rogério Jovaneli, de INFO Online – Sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011 – 09h58 SÃO PAULO – Em vigor há quase cinco meses, as novas regras da Receita Federal que isentam de cobrança de imposto alguns produtos trazidos do exterior ainda confundem. Saiba como funciona. A portaria nº 440, publicada no Diário Oficial de 2 de agosto do passado, e que posteriormente foi ratificada por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.059, tem por objetivo diminuir a subjetividade sobre o que deve ou não ser cobrado do viajante em compras realizadas no exterior. Veja bem, diminuir. O próprio órgão deixa claro que não acha que a questão tenha sido resolvida de uma vez por todas. “O assunto já tem um grau de subjetividade. No mundo todo é assim nos aeroportos. O objetivo da portaria foi tornar o mais objetivo possível a aplicação da legislação e reduzir a subjetividade. Facilitar o entendimento do turista. E pelo que tenho tido de retorno o viajante está satisfeit...

Orientações sobre a Portaria Conjunta sobre regras para a consolidação do Parcelamento da Lei 11.941/2009

Orientações sobre a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2/2011 – Divulga regras para consolidação dos débitos Novidade: Veja passo a passo para retificar a modalidade de parcelamento. Copie e cole sem seu navegador ( http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/PassoAPasso/Parcelamento/PASSOAPASSOCONSULTARETIFICACAO.pdf ) Foi publicada Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 03/02/2011 , que trata dos procedimentos a serem observados pelo contribuinte para a consolidação dos débitos previstos na Lei 11.941/2009. ( copie e cole em seu navegador : http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2011/PortariaConjunta/portconjuntaPGFNRFB002.htm Esta nova portaria estabelece o cronograma da consolidação a ser observado pelos optantes e também da possibilidade de retificação das modalidades de parcelamento para as quais o contribuinte tenha optado e deseja alterar. A norma esclarece ainda, as informações necessárias para a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo...

Receita começa a receber declaração de IRPF de 2011

terça-feira, 1 de março de 2011 Receita começa a receber declaração de IRPF de 2011 AE , Em terça-feira 1/3/2011, às 9:02 A Receita Federal começa a receber hoje a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano base 2010. O programa gerador da declaração, que pode ser baixado no site do órgão (www.receita.fazenda.gov.br), foi reformulado para tentar sanar dificuldades apontadas por contribuintes em anos anteriores. Os formulários de papéis não serão mais aceitos. As declarações devem ser entregues pela internet ou por disquete ou pen-drive nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. A expectativa do Fisco é de receber 24 milhões de documentos até o dia 29 de abril, último dia de entrega sem pagamento de multa. Estão obrigados a prestar conta ao Leão todos os brasileiros que tiveram rendimento superior a R$ 22.487,25 em 2010. Uma das alterações é a possibilidade de o contribuinte dono de imóvel declarar o rendimento com o aluguel abatendo o valor d...

Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011

Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011 DOU de 22.2.2011 Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para fruição dos benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas nas doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas doações aos Fundos do Idoso, nos investimentos e patrocínios em obras audiovisuais, nas doações e patrocínios de projetos culturais, nas doações e patrocínios em projetos desportivos e paradesportivos e na contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, na Lei nº 8.685, de 20 ...

OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO ANO-CALENDÁRIO DE 2011

OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO Ano-Calendário de 2011 Colaboração do AFRFB Nilo Carvalho Supervisor do Plantão da DRF/FOR 14.2.2011 No sistema de apuração do imposto de renda pelo Lucro Presumido, como o próprio nome determina, presume-se o lucro de uma empresa com base na aplicação de alguns percentuais sobre a receita bruta, conforme pode ser observado no exemplo anexo. O contabilista deve ter o cuidado em fazer a opção pela forma de tributação da pessoa jurídica logo no início do ano ou no início de suas atividades. Ocorrem situações em que a pessoa jurídica não pode optar pelo lucro presumido, tendo em vista que são obrigadas à apuração do lucro real, na forma como dispõe o art. 14 da Lei nº 9.718, de 1998, tais como: I - cuja receita total, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses (dispositivo a...

Informações sobre a DMED

Perguntas e Respostas Dmed 1 – O que é a Dmed? A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009. Deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que seja : prestadora de serviços médicos e de saúde, operadora de plano privado de assistência à saúde; ou prestadora de serviços de saúde E operadora de plano privado de assistência à saúde. 2 – O que são os serviços médicos e de saúde de que trata a Dmed ? São os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas á instrução de deficiente físico ou menta...