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EMENDA CONSTITUCIONAL N. 66 - D.O.U. 14.07.10

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INTRUÇÃO NORMATIVA RFB N.º 1055, DE 13 DE JULHO DE 2010

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PORTARIA MF N.º 383, DE 12 DE JULHO DE 2010

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FAÇA UM DUPLO CLIQUE SOBRE A IMAGEM PARA VISUALIZAR MELHOR! PORTARIA MF N.º 383 , DE 12 DE JULHO DE 2010, PUBLICADA NO D.O.U DE 14 DE 07.10

EMENDA CONSTITUCIONAL N. 66 - D.O.U. 14.07.10

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LUBLICAÇÕES LEGISLAÇÃO NO D.O.U DE 14.07.10

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Atos publicados DOU dia 14.07.2010:

DCTF 2010 MUDANÇA DE SEMESTRAL PARA MENSAL

DCTF 2010MUDANÇA DE SEMESTRAL PARA MENSAL Colaboração AFRFB Nilo Carvalho/Fortaleza-CE Algumas Considerações A Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, dispõe que, a partir dos fatos geradores de 1º de janeiro de 2010, as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Considera-se unidade gestora de orçamento aquela autorizada a executar parcela do orçamento dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A partir dos fatos geradores que ocorrerem em 2011, ficam ...

ELEIÇÕES 2010 - INDEDUTIBILIDADE DAS DOAÇÕES E DEMAIS PARTICULARIDADES

ELEIÇÕES 2010 - INDEDUTIBILIDADE DAS DOAÇÕES E DEMAIS PARTICULARIDADES Colaboração AFRFB Nilo Carvalho/Fortaleza-CE Doações efetuadas: Despesas Indedutíveis A Lei nº 9.504, de 1997, com as alterações posteriores, estabelece normas para as eleições a cargos eletivos, desde Presidente da República a Vereador. Para este ano, serão realizadas simultaneamente as eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital. A partir do registro dos comitês financeiros, as pessoas físicas e jurídicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, desde que obedecidas às disposições da lei acima. As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas em conta bancária, tendo em vista que os partidos e candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira da campanha. Os...