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Regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda ref. ao exercício de 2011

Instrução Normativa RFB nº 1.095, de 10 de dezembro de 2010 DOU de 13.12.2010 Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010, pela pessoa física residente no Brasil. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 88 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, nos arts. 7º, 10, 14 e 25 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 27 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, RESOLVE: Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010, pela pessoa física residente no Brasil. CAPÍTULO I DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO Art. 2º Está o...

Procuração Eletrônica

Procuração Eletrônica Este serviço possibilita ao contribuinte delegar a terceiros a possibilidade de utilizar, por meio de certificado digital válido, alguns serviços eletrônicos disponibilizados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante o estabelecimento prévio de procuração eletrônica. O cadastramento eletrônico de procurações a terceiros poderá ser efetuado por pessoa física, através de certificado digital de pessoa física, emitido para o seu número de inscrição no CPF; e por pessoa jurídica, através de certificado digital de pessoa jurídica, emitido para o número de inscrição da empresa no CNPJ, ou de certificado digital de pessoa física, emitido para o número de inscrição no CPF do responsável pela empresa perante a RFB. Para outorgar uma Procuração Eletrônica, o outorgante deve possuir Certificado Digital. A Procuração Eletrônica é outorgada diretamente na internet, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da RFB. Esta funcionalidade permite que o outorgado...

Matrícula CEI - Obras de Construção Civil Junto a Receita Federal

Cadastro Específico do INSS - CEI Deverão efetuar a Matrícula CEI no prazo máximo de até 30 dias do início de sua atividade, junto à Receita Federal do Brasil: a) o equiparado à empresa isenta de registro no CNPJ; b) o proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica; c) a empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total; d) a empresa líder, na contratação de obra de construção civil a ser realizada por consórcio mediante empreitada total de obra de construção civil; e) o produtor rural contribuinte individual e o segurado especial, quando da comercialização de sua produção diretamente com: Mais informações http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/defaultCEI.htm#Mais%20informações%20(produtor%20rural) 1. adquirente domiciliado no exterior (até 11/12/2001, EC no 33/01); 2. consumidor pessoa física, no varejo; 3. adquirente pessoa física, não-produtor rural, para venda no varejo a consumid...

FRAUDES TITULOS ANTIGOS

FRAUDES TITULOS ANTIGOS Alerta sobre fraudes na compensação de tributos e contribuições federais com títulos públicos.) O Tesouro Nacional tem recebido freqüentes consultas a respeito da possibilidade de resgate, troca, conversão (em NTN-A ou outros títulos), pagamento de dívidas tributárias ou operações diversas envolvendo apólices antigas (emitidas sob a forma cartular, ou seja, impressas), que perderam seu valor. Alguns escritórios de advocacia têm gerado prejuízos para seus clientes, oferecendo a possibilidade de realização dessas operações, apresentando inclusive laudos periciais, com cálculos que atribuem aos títulos valores elevados. Nenhuma dessas operações é legalmente possível. Veja alguns exemplos dos documentos falsos usados mais frequentemente. A seguir, apresentamos as razões que explicam a invalidade das apólices em questão. Apólices da Dívida Interna Até a segunda metade do século XX, o governo brasileiro em diversas ocasiões emitiu títulos com a finalidade de captar re...

Compensação de Tributos e Contribuições Federais: Esclarecimentos e Alertas sobre Fraudes

Compensação de Tributos e Contribuições Federais: Esclarecimentos e Alertas sobre Fraudes Informações Gerais O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob administração da RFB. A compensação declarada à RFB extingue o crédito tributário, sob condição resolutória da ulterior homologação do procedimento. O sujeito passivo poderá utilizar, na compensação de débitos próprios relativos aos tributos e contribuições administrados pela RFB, créditos que já tenham sido objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento encaminhado à RFB, desde que referido pedido se encontre pendente de decisão administrativa à data do encaminhamento da "Declaração de Compensação". O pedido de compensação de tributo ou contribuição lançado de ofício importa renúncia às instâncias ...

Entenda a cobrança da Receita Federal

Entenda a cobrança da Receita Federal Os créditos tributários controlados pela nossa área de Cobrança têm origem nas informações prestadas pelo contribuinte, por meio da DCTF. O correto preenchimento da DCTF é essencial para evitar o recebimento de intimações. Desde 1997 o contribuinte deve informar na DCTF seus débitos e os respectivos créditos vinculados. Estes são verificados pelos nossos sistemas de controle, momento em que são confrontados as informações prestadas pelo contribuinte na DCTF com as existentes na Receita Federal, de acordo com os critérios específicos para cada tipo de crédito vinculado e que poderão ser validados (confirmados) ou não. Caso não tenham sido confirmadas as suas vinculações por erro de preenchimento de DCTF ou de cadastramento de processos na Receita Federal, os débitos foram considerados em aberto (devedores) e objeto de cobrança. Também serão objeto de cobrança os acréscimos legais (multa e/ou juros) resultantes de pagamentos efetuados com atraso e os...

LEILÃO ELETRONICO

Leilão Eletrônico O Sistema de Leilão Eletrônico é o meio pelo qual a Secretaria da Receita Federal do Brasil realiza leilões eletrônicos de mercadorias apreendidas ou abandonadas. A sociedade em geral poderá acompanhar os editais dos leilões eletrônicos por meio da internet, na opção Acompanhe e Consulte Editais de Leilão Eletrônico. A pessoa jurídica interessada em participar do Leilão Eletrônico deverá acessar o sítio da RFB, Portal (e-CAC), mediante a utilização de Certificado Digital válido, e escolher a opção de serviço "Sistema de Leilão Eletrônico” Os procedimentos adotados para leilão de mercadorias, na forma eletrônica, são regulados pela Portaria MF nº 548/2009 e Portaria RFB nº 2.206/2010. ATENÇÃO: Para acesso ao Sistema de Leilão Eletrônico utilizar Navegador Firefox 3.0 ou Internet Explorer 7.0 ou versões superiores. Acompanhe e Consulte Editais de Leilão Eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/DestinacaoMercadorias/Leiloes/LeiloesEletronicos/sle.htm Parti...