Este Blog tem por escopo servir como instrumento de consulta por parte dos empresários, profissionais da Contabilidade e estudantes no que concerne ao cumprimento voluntário das abrigações acessórias estabelecidas na Legislação Tributária e Previdenciária na esfera Federal
ATIVIDADE IMOBILIÁRIA RET - PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO E PMCMV INSCRIÇÃO E OPÇÃO (Revisão Atualizada) Colaboração do AFRFB Francisco Nilo Carvalho Filho Supervisor do Plantão da DRF/FOR 28.01.2011 Regime Especial de Tributação (RET): Inscrição e Opção na Receita Federal O art. 1º da Lei nº 10.931, de 2.8.2004, instituiu o Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias. O RET é opcional, mas sua opção será irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação, independentemente de a pessoa jurídica incorporadora optar por tributar seus lucros, seja na forma do lucro presumido, arbitrado ou pelo lucro real. A incorporação imobiliária é a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas (s...
Como proceder para obter a Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, para Contribuintes portadores de Doenças Graves? A isenção do Imposto de Renda por doença grave é concedida a aposentados, pensionistas ou militares reformados que tenham uma das doenças listadas na Lei 7.713/88. O processo é assim: 1. Obtenha um laudo médico oficial comprovando a doença (feito por serviço médico da União, Estado ou Município). 2. Solicite a isenção pelo site do INSS ou leve o laudo ao órgão pagador do benefício. 3. Se convocado, compareça à perícia médica. Quais as doenças Listadas na Lei 7.713/88? As doenças que garantem isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas ou militares reformados são: - Moléstia profissional - Tuberculose ativa - Alienação mental - Esclerose múltipla - Neoplasia maligna (câncer) - Cegueira (inclusive monocular) - Hanseníase - Paralisia irreversível e incapacitante - Cardiopatia grave - Doença de Parkinson - Espondiloartrose anquilosante - ...
Colaboração do AFRFB Francisco Nilo Carvalho Filho Supervisor do Plantão da DRF/FOR 29.4.2010 O presente trabalho tem como objetivo demonstrar as diversas formas de tributação na atividade imobiliária, especificamente na área federal, em relação à apuração do Lucro Presumido e do Simples Nacional, demonstrando as vantagens e desvantagens nesses tipos de apuração, incluindo diversos tipos societários, personificados ou não: 1. LUCRO PRESUMIDO Até o dia 26 de abril de 2005, na forma como estava disposto no Ato Declaratório Cosit nº 6, de 1997, o percentual de presunção aplicado sobre a receita bruta para apuração do lucro presumido, base de cálculo do imposto de renda, era de 32% (trinta e dois por cento) na atividade de prestação de serviço de construção civil, quando houvesse emprego unicamente de mão-de-obra, e de 8% (oito por cento) quando ocorresse emprego de materiais em qualquer quantidade. Desde o dia 29 de dezembro de 2004, por conta da IN-SRF nº 480, de 15/12/2004, que dispõe s...
Comentários
Postar um comentário