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 Como  proceder para obter a Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, para Contribuintes  portadores de Doenças Graves? A isenção do Imposto de Renda por doença grave é concedida a aposentados, pensionistas ou militares reformados que tenham uma das doenças listadas na Lei 7.713/88. O processo é assim: 1. Obtenha um laudo médico oficial comprovando a doença (feito por serviço médico da União, Estado ou Município). 2. Solicite a isenção pelo site do INSS ou leve o laudo ao órgão pagador do benefício. 3. Se convocado, compareça à perícia médica. Quais as doenças Listadas na Lei 7.713/88? As doenças que garantem isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas ou militares reformados são: - Moléstia profissional - Tuberculose ativa - Alienação mental - Esclerose múltipla - Neoplasia maligna (câncer) - Cegueira (inclusive monocular) - Hanseníase - Paralisia irreversível e incapacitante - Cardiopatia grave - Doença de Parkinson - Espondiloartrose anquilosante - ...

Um círculo vicioso na cabotagem | comexblog.com

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Receita lança aplicativo mobile para smartphones e tablets destinado aos Viajantes no ExteriorCidadania e Tributos

Receita lança aplicativo mobile para smartphones e tablets destinado aos Viajantes no ExteriorCidadania e Tributos

Quitação dos débitos - O desconto nos nonorários advocatícios do Fisco

Quitação dos débitos O desconto nos honorários advocatícios do Fisco Por Rogério Pires da Silva A Lei 11.941/09 trouxe oportunidade de parcelamento alongado de dívidas tributárias na esfera federal combinada com uma exoneração parcial de multas e juros. Destaca-se no novo “Refis” o desconto de 100% do encargo legal (Decreto-lei 1.025/69) na quitação dos débitos tributários. Para os fins da lei do novo Refis não há distinção entre os honorários de sucumbência devidos à Fazenda Nacional em execuções fiscais previdenciárias e o encargo legal de 20% sobre o valor da dívida ativa. Em princípio, o desconto do novo parcelamento deve valer para ambos, pois possuem a mesma natureza jurídica. O problema surge em decorrência das execuções fiscais mais antigas originalmente propostas pelo INSS para a cobrança de contribuições previdenciárias. Nesses casos o patrocínio do fisco foi assumido mais recentemente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Lei 11.457/07). Entende o fisco que os honorár...

PARCELAMENTO 11941/2009 - Novo prazo pessoas físicas

PARCELAMENTO 11941/2009 - Novo prazo pessoas físicas Segue abaixo Nota divulgada pela Assessoria de Comunicação Social da RFB, tratando da nova etapa para consolidação de débitos dos optantes pelo parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009, que iniciou-se no dia 07/06/2011. Outra notícia relevante contida na Nota é que o contribuinte Pessoa Física que perdeu o prazo para a consolidação dos seus débitos terá uma nova oportunidade de fazê-la no mês de agosto. PARCELAMENTO 11941/2009 - PROCEDIMENTOS PARA EMPRESAS SOB TRATAMENTO DIFERENCIADO E LUCRO PRESUMIDO - 7 A 30 DE JUNHO NOTA CONJUNTA RFB e PGFN Entre junho e julho, 359.335 mil pessoas jurídicas optantes pelo Refis da Crise devem indicar débitos que desejam parcelar Inicia nesta data o prazo para a consolidação dos parcelamentos da Lei 11.941, de 2009, pelas empresas, a ser realizada nos sítios da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A consolidação dos débitos das empresas será distrib...

Receita Federal: vídeo com dicas sobre Direito Tributário

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