Como  proceder para obter a Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, para Contribuintes  portadores de Doenças Graves?

A isenção do Imposto de Renda por doença grave é concedida a aposentados, pensionistas ou militares reformados que tenham uma das doenças listadas na Lei 7.713/88. O processo é assim:

1. Obtenha um laudo médico oficial comprovando a doença (feito por serviço médico da União, Estado ou Município).

2. Solicite a isenção pelo site do INSS ou leve o laudo ao órgão pagador do benefício.

3. Se convocado, compareça à perícia médica.

Quais as doenças Listadas na Lei 7.713/88?

As doenças que garantem isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas ou militares reformados são:

- Moléstia profissional

- Tuberculose ativa

- Alienação mental

- Esclerose múltipla

- Neoplasia maligna (câncer)

- Cegueira (inclusive monocular)

- Hanseníase

- Paralisia irreversível e incapacitante

- Cardiopatia grave

- Doença de Parkinson

- Espondiloartrose anquilosante

- Nefropatia grave

- Hepatopatia grave

- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

- Contaminação por radiação

- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

- Fibrose cística (mucoviscidose)

- Síndrome da Talidomida

Ressaltamos, por oportuno,  que o Laudo  Médico Pericial  deve ser emitido por Serviço Público de Saúde. 

Segue o passo a passo para pedir a isenção do Imposto de Renda por doença grave pelo INSS:

1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login.
2. No menu, clique em “Pedir Isenção de Imposto de Renda”.
3. Anexe o laudo médico oficial, documentos pessoais (RG/CPF) e comprovante de residência.
4. Envie o pedido e aguarde análise. Se necessário, o INSS pode chamar para perícia.

Comentários

  1. Prezados internautas, estamos retornando com as atividades informativas de interesse dos cidadãos. Agradecemos suas sugestões de temas e comentários

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