Como proceder para obter a Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, para Contribuintes portadores de Doenças Graves?
A isenção do Imposto de Renda por doença grave é concedida a aposentados, pensionistas ou militares reformados que tenham uma das doenças listadas na Lei 7.713/88. O processo é assim:
1. Obtenha um laudo médico oficial comprovando a doença (feito por serviço médico da União, Estado ou Município).
2. Solicite a isenção pelo site do INSS ou leve o laudo ao órgão pagador do benefício.
3. Se convocado, compareça à perícia médica.
Quais as doenças Listadas na Lei 7.713/88?
As doenças que garantem isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas ou militares reformados são:
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira (inclusive monocular)
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Síndrome da Talidomida
Ressaltamos, por oportuno, que o Laudo Médico Pericial deve ser emitido por Serviço Público de Saúde.
Prezados internautas, estamos retornando com as atividades informativas de interesse dos cidadãos. Agradecemos suas sugestões de temas e comentários
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