Postagens

Mostrando postagens de junho, 2010

Prazo final até 30/06 para manifestação sobre os parcelamentos da Lei nº 11.941/2009

Prazo final até 30/06 para manifestação sobre os parcelamentos da Lei nº 11.941/2009 A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29/04/2010, dispôs sobre a necessidade de manifestação dos sujeitos passivos optantes pelos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941/2009, com relação à inclusão dos débitos nas respectivas modalidades de parcelamento. O sujeito passivo que teve deferido o pedido de parcelamento, deverá, no período de 1º a 30 de junho de 2010, manifestar-se sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 6, de 22 de julho de 2009. A manifestação dar-se-á exclusivamente nos sítios da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), nos endereços ou . Os optantes pelos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941, de 2009, que não se manifestarem sobre a inclusão dos débitos nas respectivas modalidades de parcelamento terão as opções canceladas. Para e...

Orientação sobre a Portaria PGFN/RFB nº 3, de 29/04/2010 – Parcelamento da Lei nº 11.941, de 27/05/2009

Orientação sobre a Portaria PGFN/RFB nº 3, de 29/04/2010 – Parcelamento da Lei nº 11.941, de 27/05/2009Orientação sobre a Portaria PGFN/RFB nº 3, de 29/04/2010 – Parcelamento da Lei nº 11.941, de 27/05/2009 · Declaração sobre a Inclusão da Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos (É necessário código de acesso ou certificado digital - item "Opções da Lei 11941/2009", e depois "Declaração sobre a Inclusão da Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos") · Perguntas e Respostas sobre a Declaração da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010 Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010, publicada no DOU 03/05/2010, no período de 1º a 30 de junho de 2010, os contribuintes que tiveram deferido o pedido de parcelamento previsto nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009 devem se manifestar sobre a inclusão total ou não dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 2009. A “Declaração sobre a Inclu...

Orientações Gerais sobre a Solicitação de Procuração Eletrônica junto a Receita Federal do Brasil

Orientações Gerais sobre a Solicitação de Procuração Eletrônica junto a Receita Federal do Brasil para utilização de Certificado Digital A Instrução Normativa RFB nº 944, de 29/05/2009, dispõe sobre outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Não há necessidade de o outorgante possuir certificado digital para constituir a procuração. A procuração será emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet, e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em unidade de atendimento da RFB. Essa procuração deverá ser impressa e assinada pelo outorgante na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB ou ter firma reconhecida em cartório. Quando se tratar de pessoa jurídica, deverá ser assinada pelo responsável da empresa per...

Entenda tudo sobre Certificação Digital

Conceitos básicos Assinatura Digital Autoridade Certificadora da Receita Federal do Brasil (AC-RFB) Autoridade Certificadora Habilitada Autoridade de Registro da Receita Federal do Brasil (AR-RFB) Autoridades de Registro Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ Documento Eletrônico ICP – Brasil Usuário Assinatura Digital É o processo eletrônico de assinatura, baseado em sistema criptográfico assimétrico, que permite ao usuário usar sua chave privada para declarar a autoria de documento eletrônico a ser entregue à RFB, garantindo a integridade de seu conteúdo. Autoridade Certificadora da Receita Federal do Brasil (AC-RFB) É a entidade integrante da ICP-Brasil em nível imediatamente subseqüente à AC Raiz, responsável pela assinatura dos certificados das Autoridades Certificadoras Habilitadas. Autoridade Certificadora Habilitada É a entidade integrante da ICP-Brasil em nível imediatamente subseqüente ao da AC-RFB, habilitada pela Coordenação Geral de Tecnologia e Segurança...

Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados, em junho, sem a incidenência de multas

Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados, em junho/2010, sem a incidência de multa Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa. Pessoa Jurídica Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração Dia 7 GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/maio/2010 Dia 8 Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal Abril/2010 Dia 10 Envio , pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 31/maio/2010 Dia 22 DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal Abril/2010 Dia 25 DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domín...

Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010

Veja na ítegra a IN RFB N.º 1.036, de 1º de junho de 2010, que alterou o prazo para apresentação de Declarações junto a RFB com o uso de Certificado Digital: DOU de 4.6.2010 Altera a Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, a Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, que dispõe sobre o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), nos casos em que especifica. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13...

Em 2010, os prazos de entrega das principais declarações e demonstrativos à RFB

Em 2010, os prazos de entrega das principais declarações e demonstrativos, sem multa, são os seguintes: GFIP - competência 13 (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social - competência 13) De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009 - 29 de janeiro de 2010 Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) Ano-calendário de 2009 - 26 de fevereiro de 2010 Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) Ano-calendário de 2009 - 26 de fevereiro de 2010 DBF (Declaração de Benefícios Fiscais) Ano-calendário de 2009 - 31 de março de 2010 Derc (Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais) Ano-calendário de 2009 - 31 de março de 2010 DSPJ - Inativa (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativas) Ano-calendário de 2009 - 31 de março de 2010 DIPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas Ano-calendário de 2009 - 30 de junho de 2010 Derex ( Declaração sobre a Utilização dos...

Obrigatoriedade de transmissão de declarações e demonstrativos com certificado digital

Obrigatoriedade de transmissão de declarações e demonstrativos com certificado digital Desde a edição da Instrução Normativa RFB nº 969, em outubro de 2009, que dispunha sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, a preocupação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) era editar tal ato em prazo bem anterior ao início de sua vigência justamente para que os contribuintes pudessem se adaptar à nova exigência (a partir de 1º de janeiro de 2010). A RFB resolveu dilatar ainda mais esse prazo. Para isso, em janeiro de 2010, antes da entrega de qualquer declaração, foram publicadas as Instruções Normativas RFB nº 995 e 996/2010, alterando a IN RFB nº 969/2009. Em 4 de junho de 2010 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010, que alterou as instruções normativas RFB nº 969/2009, 974/2009 e 1.015/2010, e que dispõe principalmente sobre os prazos de obrigatoriedade de apresentação de declarações e demonstrativos com certifi...