Prazo final até 30/06 para manifestação sobre os parcelamentos da Lei nº 11.941/2009
Prazo final até 30/06 para manifestação sobre os parcelamentos da Lei nº 11.941/2009 A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29/04/2010, dispôs sobre a necessidade de manifestação dos sujeitos passivos optantes pelos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941/2009, com relação à inclusão dos débitos nas respectivas modalidades de parcelamento. O sujeito passivo que teve deferido o pedido de parcelamento, deverá, no período de 1º a 30 de junho de 2010, manifestar-se sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 6, de 22 de julho de 2009. A manifestação dar-se-á exclusivamente nos sítios da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), nos endereços ou . Os optantes pelos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941, de 2009, que não se manifestarem sobre a inclusão dos débitos nas respectivas modalidades de parcelamento terão as opções canceladas. Para e...