Pesquisar este blog

Total de visualizações de página

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Prazo final até 30/06 para manifestação sobre os parcelamentos da Lei nº 11.941/2009

Prazo final até 30/06 para manifestação sobre os parcelamentos da Lei nº 11.941/2009
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29/04/2010, dispôs sobre a necessidade de manifestação dos sujeitos passivos optantes pelos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941/2009, com relação à inclusão dos débitos nas respectivas modalidades de parcelamento.

O sujeito passivo que teve deferido o pedido de parcelamento, deverá, no período de 1º a 30 de junho de 2010, manifestar-se sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 6, de 22 de julho de 2009.

A manifestação dar-se-á exclusivamente nos sítios da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), nos endereços ou < http:// www. receita. fazenda. gov. br>.

Os optantes pelos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941, de 2009, que não se manifestarem sobre a inclusão dos débitos nas respectivas modalidades de parcelamento terão as opções canceladas. Para evitar pagamentos indevidos será impedida a impressão de DARF pela Internet para o optante que ainda não preencheu a declaração, assim ao acessar a opção “Impressão de Darf” será apresentada a seguinte mensagem:
"O contribuinte informado ainda não se manifestou sobre a inclusão, total ou não, dos débitos nas modalidades de parcelamento da Lei nº 11.941, de 2009. Para emissão do DARF é necessário que seja efetuada a manifestação mediante apresentação da Declaração sobre a Inclusão da Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos da Lei nº11.941, de 2009."

Fonte: Site da Receita Federal do Brasil: www.receita.fazenda.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário