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Mostrando postagens de agosto, 2010

Receita Federal e Polícia Federal divulgam nota conjunta

Brasília, 26 de agosto de 2010 A Receita Federal do Brasil e a Polícia Federal informam que as investigações a respeito da violação de sigilo funcional do contribuinte Eduardo Jorge Caldas Pereira seguem com celeridade e total convergência de esforços de ambas as instituições. A notícia que configurou o vazamento de informações fiscais, tornando públicos dados protegidos por sigilo, ocorreu em 19/06/2010, um sábado. Na segunda-feira seguinte, 21/06/2010, foi determinada a apuração nos sistemas para identificar o usuário responsável pelo acesso ao documento contido na matéria jornalística. No mesmo dia, a Receita Federal instaurou, por intermédio de sua Corregedoria-Geral, sindicância para investigar o caso. No dia 23 de junho, foi recebido o resultado da apuração determinada no dia 21. Após a análise do documento, foi instaurado, em 01 de julho, processo administrativo disciplinar para apurar a ocorrência de irregularidade funcional e responsabilizar possíveis autores. Desde 19 de julh...

Receita publica Instrução Normativa com penalidades para pedido de compensação não-homologado e pedido de ressarcimento indevido

Brasília, 25/08/2010 A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje (25/08) da Instrução Normativa RFB, nº 1067, que, em consonância com a lei 12.249, de 11 de junho de 2010, define novo percentual de multa a ser aplicada nos casos de declaração de compensação não-homologada e de pedidos de ressarcimento indevidos. Os novos percentuais de multa a serem aplicados nas hipóteses de declaração de compensação não homologada será de 50% sobre o valor do crédito pleiteado. O valor desta penalidade era de 75%. Caso o valor tenha sido compensado indevidamente e for comprovada falsidade na declaração apresentada pelo contribuinte o valor da multa permanece em 150%. Caso o contribuinte não atenda intimação do fisco para prestar esclarecimentos no prazo marcado, as penalidades de 50% e 150% serão de 75% e 225%, respectivamente. Para os casos de pedidos de ressarcimento indevidos, a Instrução Normativa fixa a multa, anteriormente inexistente, no percentual de 50...

FAP - Fator Acidentário de Prevenção

O FAP - Fator Acidentário de Prevenção foi disponibilizado no sítio do Ministério da Previdência Social – MPS na Internet, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação, por parte da empresa, do seu desempenho dentro da sua SubClasse da CNAE, bem como a legislação correlata e dúvidas frequentes das empresas. Existindo dúvidas ou controvérsias relacionadas a critérios de apuração do FAP ou a elementos que o compões, essas podem ser sanadas no espaço próprio, quando disponibilizado, no sítio do Ministério da Previdência Social na Internet. Se houver discordância quanto ao FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social, a empresa poderá contestá-lo perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial (Decreto nº 3.048/1999 art. 202-B). RAT e FAP na GFIP a partir ...

Receita publica Instrução Normativa sobre Declaração de Serviços Médicos -

A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje (20/08) da Instrução Normativa RFB Nº 1066, que divulga o leiaute do arquivo de importação dos dados que deverão constar na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED, a ser apresentada a partir de 2011. A publicação desta Instrução Normativa permite ao contribuinte identificar com antecedência quais as informações que deverão constar na declaração e desta forma, preparar a coleta destes dados para que sejam apresentados corretamenteno próximo ano. A DMED será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. O objetivo da DMED é fornecer informações para validar as d...

A RFB lança o curso a distância sobre a GFIP

A Secretaria da Receita Federal do Brasil oferece ao cidadão mais um curso de ensino a distância. Desta vez, o tema é a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP . O curso visa orientar a respeito da forma de preenchimento desta declaração, capacitando o aluno a prestar corretamente as informações de interesse da RFB e da Previdência Social por meio da GFIP. Com carga horária de 30 horas, ele está estruturado em 10 módulos e aborda aspectos relativos à folha de pagamento, compensação de receitas, 13º salário, entre outros. Há exercícios de fixação que testam o conhecimento adquirido nos módulos. O acesso ao curso é feito por meio de download, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/CentroAtendVirtual/ead.htm . Este é mais um dos cursos que a RFB oferece ao cidadão dentro de sua missão de prestar um serviço de excelência à sociedade. COPIE E COLE EM SEU NAVEGADOR E PARTICIPE! http://www.receita.fazenda...

Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados, em AGOSTO, sem a incidenência de multas

Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa. COPIE E COLE EM SEU NAVEGADOR E VEJA O QUADRO DEMONSTRAVIVO DAS DECLARAÇÕES A SEREM APRESENTADAS EM AGOSTO DE 2010: http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/agenda/agosto/prazos.htm#Pessoa%20Jurídica

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURALDITR2010PRAZO DE ENTREGA VAI ATÉ SETEMBRO/2010CONSIDERAÇÕES GERAIS

Informativo elaborado pelo AFRFB Nilo Carvalho/Fortaleza-CE DITR2010 : Começa no dia 1º de setembro o prazo para entrega da Declaração A Receita Federal do Brasil – RFB – começará a recepcionar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), relativa ao exercício de 2010, a partir do dia 1º de setembro próximo. O prazo vai até o dia 30 de setembro próximo, na forma como determina a IN-RFB nº 1.058, de 26.07.2010, publicada no DOU de 27.7.2010. Resumindo, o prazo de entrega da DITR2010 será somente durante o mês calendário de setembro próximo, ou seja, do dia 1º de setembro, dia em que ficará disponível o PGD, e o dia 30 de setembro. Também foram disponibilizadas no site da RFB as seguintes IN’s: § 1.044, de 22.6.2010, que aprova o formulário para a Declaração do ITR 2010; § 1.058, de 26.7.2010, que dispõe sobre a apresentação da DITR referente ao exercício de 2010; e a § 1.062, de 5.8.2010, que aprova o PGD ITR 20...

Receita disponibiliza arquivo com Tabela Auxiliar para uso no Sefip

Arquivo com Tabela Auxiliar para uso no Sefip A Portaria Interministerial MPS/MF Nº 333, de 29 de junho de 2010, divulgou nova TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO com vigência para competências a partir de 01/2010. Não houve tempo hábil para disponibilizar o arquivo com a Tabela Auxiliar para uso no SEFIP, para entrega de GFIP no dia 07/07/2010. Em virtude disso, a orientação foi que se entregasse a GFIP da competência 06/2010 utilizando a tabela anterior, desprezasse a GPS - Guia da Previdência Social gerada pelo SEFIP e efetuasse o recolhimento considerando a nova tabela. O contribuinte deverá baixar a tabela (versão 25.0) no SEFIP e retificar a GFIP 06/2010 para evitar divergências, cobrança e impedimento na liberação de CND. É devida a retificação nas seguintes situações: I - quando houve declaração de remuneração acima de R$ 1.024,97, correspondente à primeira faixa da tabela anterior (Portaria MPS/MF nº 350, de 3...

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB N.º 1059, DE 02 DE AGOSTO DE 2010

Dispõe sobre os procedidmentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajantes. VEJA A ÍTEGRA DA PRESENTE PORTARIA NO SITIO DA RECEITA FEDERAL: COPIE E COLE EM SEU NAVEGADOR O ENDEREÇO ABAIXO: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in10592010.htm PARA PEQUISAR QUALQUER LEGISLAÇÃO FEDERAL COPIE E COLE EM SEU NAVEGADOR O ENDEREÇO ABAIXO: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N.º 55 DE 02.08.10

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PORTARIA MF N.º 441, DE 30.06.10

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ATOS LEGAIS PUBLICADOS NO D.O.U AGOSTO 2010

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Informações sobre a obrigatoriedade de transmissão de declarações e demonstrativos com certificado digital

Informações sobre a obrigatoriedade de transmissão de declarações e demonstrativos com certificado digital. Desde a edição da Instrução Normativa RFB nº 969, em outubro de 2009, que dispunha sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, a preocupação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) era editar tal ato em prazo bem anterior ao início de sua vigência justamente para que os contribuintes pudessem se adaptar à nova exigência (a partir de 1º de janeiro de 2010). A RFB resolveu dilatar ainda mais esse prazo. Para isso, em janeiro de 2010, antes da entrega de qualquer declaração, foram publicadas as Instruções Normativas RFB nº 995 e 996/2010, alterando a IN RFB nº 969/2009. Em 4 de junho de 2010 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010, que alterou as instruções normativas RFB nº 969/2009, 974/2009 e 1.015/2010, e que dispõe principalmente sobre os prazos de obrigatoriedade de apresentação de declarações e demon...

RECEITA FACILITA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS COM LANÇAMENTO DE VÁRIOS CURSOS TUTORIAS À DISTÂNCIA

Cursos, tutoriais e "dicas" para facilitar o cumprimento das obrigações acessórias. CNPJ; PER/DCOMP; GFIP ; Simples Nacional ; - A RFB informa que o Curso de Ensino a Distância sobre o Simples Nacional foi atualizado e contempla as informações sobre o Microempreendedor Individual – MEI e o Sistema de Recolhimentos em Valores Fixos Mensais. DCTF - Aprenda o correto preenchimento da DCTF. É mais simples do que parece. Dacon Mensal 1.0 - Você encontrará informações básicas sobre o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal - Dacon Mensal 1.0, tais como: histórico, exemplos de Créditos & Não-Cumulatividade, Fichas do PGD e algumas Questões Interessantes. COPIE E COLE EM SEU NAVEGADOR O LINK ABAIXO E FAÇA OS CURSOS EM QUESTÃO, POIS NÃO É NECESSÁRIO REALIZAÇÃO DE CADASTRO. http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/CentroAtendVirtual/ead.htm