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Mostrando postagens de outubro, 2010

Portaria MF nº 383, de 12 de julho de 2010

Portaria MF nº 383, de 12 de julho de 2010 DOU de 14.7.2010 Atribuem as súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF efeito vinculante em relação à administração tributária federal. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 75 da Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009, resolve: Art. 1º Fica atribuído às sumulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, relacionadas no Anexo Único desta Portaria, efeito vinculante em relação à administração tributária federal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUIDO MANTEGA ANEXO ÚNICO Súmula CARF nº 10 O prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos...

Portaria RFB nº 1.860, de 11 de outubro de 2010DOU de 13.10.2010

Portaria RFB nº 1.860, de 11 de outubro de 2010DOU de 13.10.2010 Disciplina o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal e o uso de instrumento público para conferir poderes para a prática de atos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma da Medida Provisória nº 507, de 5 de outubro de 2010. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e considerando o disposto na Medida Provisória nº 507, de 5 de outubro de 2010, resolve: Art. 1º Para os efeitos de aplicação da Medida Provisória nº 507, de 5 de outubro de 2010, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, serão observadas as disposições desta Portaria. Art. 2º Entende-se por pessoa autorizada ao acesso a informações protegidas por sigilo fiscal aquela que: I - possua permissão de acesso na forma disciplinada em portari...

Portaria 1860 disciplina acesso a dados protegidos por sigilo fiscal

Receita regulamenta sigilo. Portaria detalha MP que cria novos critérios para acesso a dados financeiros do contribuinte. Brasília - A Receita Federal publicou ontem portaria regulamentando medida provisória que trata do sigilo das informações dos contribuintes. A norma estabelece quais dados devem ter proteção maior e podem levar à demissão do servidor que os vazarem. As mudanças foram elaboradas em virtude do acesso indevido às declarações de políticos ligados ao PSDB. Segundo a portaria, assinada pelo secretário Octacílio Cartaxo, são de fato sigilosos dados sobre a situação financeira e patrimonial dos contribuintes. Rendimentos, dívidas, bens e movimentação bancária não podem ser consultados indevidamente nem divulgados para terceiros. O funcionário da Receita que comprovadamente desrespeitar o sigilo fiscal poderá até ser demitido. Procuração valerá 5 anos Já informações como nome, data de nascimento, endereço, filiação e regularidade do pagamento dos tributos ficaram de fora do ...

Agendamento para atendimento nas unidades da Receita Federal

Agendamento para atendimento nas unidades da Receita Federal Para sua maior comodidade, você pode agendar o dia e a hora para ser atendido nas unidades de atendimento da Receita Federal. Para isso, é preciso informar: · a unidade onde deseja ser atendido; · o serviço a ser realizado, de acordo com lista oferecida por aquela unidade; · o dia e o horário do atendimento, de acordo com a disponibilidade na grade de horários apresentada. Não serão executados serviços diferentes daqueles incluídos na senha agendada. Caso esteja em dúvida sobre o serviço, clique sobre para ver sua descrição. Alguns deles só serão atendidos em unidades localizadas na jurisdição do domicílio fiscal do contribuinte. Mas lembre-se: para que você não precise se deslocar até uma unidade de atendimento, a Receita Federal oferece dezenas de serviços via internet. Copie e cole em se navegador o endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/default.htm FONTE: SITE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL www.receita.faz...

AGENDA TRIBUTÁRIA OUTUBRO DE 2010

AGENDA TRIBUTÁRIA OUTUBRO DE 2010 Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem a incidência de multa, pelas pessoas jurídicas e físicas. Copie e cole em seu navegador o endereço abaixo e veja quadro com os detalhes das Declarações: http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/agenda/outubro/prazos.htm