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quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Portaria 1860 disciplina acesso a dados protegidos por sigilo fiscal

Receita regulamenta sigilo.
Portaria detalha MP que cria novos critérios para acesso a dados financeiros do contribuinte.

Brasília - A Receita Federal publicou ontem portaria regulamentando medida provisória que trata do sigilo das informações dos contribuintes. A norma estabelece quais dados devem ter proteção maior e podem levar à demissão do servidor que os vazarem. As mudanças foram elaboradas em virtude do acesso indevido às declarações de políticos ligados ao PSDB.

Segundo a portaria, assinada pelo secretário Octacílio Cartaxo, são de fato sigilosos dados sobre a situação financeira e patrimonial dos contribuintes. Rendimentos, dívidas, bens e movimentação bancária não podem ser consultados indevidamente nem divulgados para terceiros. O funcionário da Receita que comprovadamente desrespeitar o sigilo fiscal poderá até ser demitido.

Procuração valerá 5 anos

Já informações como nome, data de nascimento, endereço, filiação e regularidade do pagamento dos tributos ficaram de fora do sigilo fiscal. Mas se repassar esses dados, o funcionário também poderá ser punido, com advertência ou suspensão.

A Medida Provisória 507 já previa que procurações só seriam válidas se assinadas em cartório. Não vale mais reconhecimento de firma. As novas têm validade de cinco anos. Mas as já entregues à Receita continuam em vigor.

Vazamento foi explorado na campanha

A Polícia Federal ainda investiga o caso do vazamento do sigilo fiscal de Verônica Serra, filha do candidato à Presidência pelo PSDB, José Serra, em setembro do ano passado. Os dados foram acessados pelo contador Antonio Carlos Atella Ferreira, por meio de uma procuração falsa, apresentada à agência da Receita de Santo André (SP).

Fonte:
O DIA ON LINE: http://odia.terra.com.br/portal/

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