Novidade: Veja passo a passo para retificar a modalidade de parcelamento. Copie e cole sem seu navegador ( http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/PassoAPasso/Parcelamento/PASSOAPASSOCONSULTARETIFICACAO.pdf)
Foi publicada Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 03/02/2011, que trata dos procedimentos a serem observados pelo contribuinte para a consolidação dos débitos previstos na Lei 11.941/2009. ( copie e cole em seu navegador : http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2011/PortariaConjunta/portconjuntaPGFNRFB002.htm
Esta nova portaria estabelece o cronograma da consolidação a ser observado pelos optantes e também da possibilidade de retificação das modalidades de parcelamento para as quais o contribuinte tenha optado e deseja alterar. A norma esclarece ainda, as informações necessárias para a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL).
O contribuinte deverá realizar os procedimentos para a consolidação exclusivamente nos sítios da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, nos endereços
CRONOGRAMA:
COPIE COLE EM SEU NAVEGADOR O ENDEREÇO:http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisicaeJuridica/ParcelamentoLei11941/OrientacoesPortConjPGFNRFB022011.htm
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
Lembramos aos contribuintes pessoas físicas e jurídicas que fiquem atento para o cronograma estabelecido na Portaria Conjunta PGFN n.02, de 03/02/2011
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