Como proceder para obter a Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, para Contribuintes portadores de Doenças Graves? A isenção do Imposto de Renda por doença grave é concedida a aposentados, pensionistas ou militares reformados que tenham uma das doenças listadas na Lei 7.713/88. O processo é assim: 1. Obtenha um laudo médico oficial comprovando a doença (feito por serviço médico da União, Estado ou Município). 2. Solicite a isenção pelo site do INSS ou leve o laudo ao órgão pagador do benefício. 3. Se convocado, compareça à perícia médica. Quais as doenças Listadas na Lei 7.713/88? As doenças que garantem isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas ou militares reformados são: - Moléstia profissional - Tuberculose ativa - Alienação mental - Esclerose múltipla - Neoplasia maligna (câncer) - Cegueira (inclusive monocular) - Hanseníase - Paralisia irreversível e incapacitante - Cardiopatia grave - Doença de Parkinson - Espondiloartrose anquilosante - ...
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