DCTF 2010MUDANÇA DE SEMESTRAL PARA MENSAL Colaboração AFRFB Nilo Carvalho/Fortaleza-CE Algumas Considerações A Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, dispõe que, a partir dos fatos geradores de 1º de janeiro de 2010, as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Considera-se unidade gestora de orçamento aquela autorizada a executar parcela do orçamento dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A partir dos fatos geradores que ocorrerem em 2011, ficam ...