Este Blog tem por escopo servir como instrumento de consulta por parte dos empresários, profissionais da Contabilidade e estudantes no que concerne ao cumprimento voluntário das abrigações acessórias estabelecidas na Legislação Tributária e Previdenciária na esfera Federal
ATIVIDADE IMOBILIÁRIA RET - PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO E PMCMV INSCRIÇÃO E OPÇÃO (Revisão Atualizada) Colaboração do AFRFB Francisco Nilo Carvalho Filho Supervisor do Plantão da DRF/FOR 28.01.2011 Regime Especial de Tributação (RET): Inscrição e Opção na Receita Federal O art. 1º da Lei nº 10.931, de 2.8.2004, instituiu o Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias. O RET é opcional, mas sua opção será irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação, independentemente de a pessoa jurídica incorporadora optar por tributar seus lucros, seja na forma do lucro presumido, arbitrado ou pelo lucro real. A incorporação imobiliária é a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas (s...
Como proceder para obter a Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, para Contribuintes portadores de Doenças Graves? A isenção do Imposto de Renda por doença grave é concedida a aposentados, pensionistas ou militares reformados que tenham uma das doenças listadas na Lei 7.713/88. O processo é assim: 1. Obtenha um laudo médico oficial comprovando a doença (feito por serviço médico da União, Estado ou Município). 2. Solicite a isenção pelo site do INSS ou leve o laudo ao órgão pagador do benefício. 3. Se convocado, compareça à perícia médica. Quais as doenças Listadas na Lei 7.713/88? As doenças que garantem isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas ou militares reformados são: - Moléstia profissional - Tuberculose ativa - Alienação mental - Esclerose múltipla - Neoplasia maligna (câncer) - Cegueira (inclusive monocular) - Hanseníase - Paralisia irreversível e incapacitante - Cardiopatia grave - Doença de Parkinson - Espondiloartrose anquilosante - ...
As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas das retenções dos impostos federais, conforme IN RFB 765, de 02 de agosto de 2007, abaixo transcrita: DOU de 9.8.2007 Dispõe sobre a dispensa de retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoas jurídicas inscritas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e altera o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, e o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos arts. 34 e 35 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, alt...
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