Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa
Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.
Pessoa Jurídica
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Data de Apresentação
Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse
Principal das Pessoas Jurídicas
Período de Apuração
dia 5
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
1º a 31/outubro/2010
dia 8
Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal
Setembro/2010
dia 10
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
1º a 31/outubro/2010
dia 12
DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI
Julho a Setembro/2010
dia 23
DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal
Setembro/2010
dia 25
DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins
Novembro/2010
dia 30
DIF Bebidas - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas
Outubro/2010
DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais
DIPI - TIPI 33 - produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria
Setembro e Outubro/2010
DOI - Declaração de Operações Imobiliárias
Outubro/2010
Pessoa Física
Data de Apresentação
Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse
Principal das Pessoas Físicas
Período de Apuração
5
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
1º a 31/outubro/2010
COPIE E COLE EM SEU NAVEGADOR O ENEDEREÇO ABAIXO E VEJA A TABELA COMPLETA DAS DECLARAÇÕES ACESSÓRIAS A SEREM APRESENTAS À RECEITA FEDERAL EM NOVEMBRO/2010
http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/agenda/novembro/prazos.htm
FONTE: SITIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL: www.receita.fazenda.gov.br
terça-feira, 16 de novembro de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário