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terça-feira, 30 de novembro de 2010

Procuração Eletrônica

Procuração Eletrônica

Este serviço possibilita ao contribuinte delegar a terceiros a possibilidade de utilizar, por meio de certificado digital válido, alguns serviços eletrônicos disponibilizados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante o estabelecimento prévio de procuração eletrônica. O cadastramento eletrônico de procurações a terceiros poderá ser efetuado por pessoa física, através de certificado digital de pessoa física, emitido para o seu número de inscrição no CPF; e por pessoa jurídica, através de certificado digital de pessoa jurídica, emitido para o número de inscrição da empresa no CNPJ, ou de certificado digital de pessoa física, emitido para o número de inscrição no CPF do responsável pela empresa perante a RFB.

Para outorgar uma Procuração Eletrônica, o outorgante deve possuir Certificado Digital. A Procuração Eletrônica é outorgada diretamente na internet, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da RFB.
Esta funcionalidade permite que o outorgado ou procurador transmita as declarações e demonstrativos em nome do outorgante (contribuinte), ou acesse todos os serviços do eCAC( http://www.receita.fazenda.gov.br/CertificadoSegurancaInvalido/eCac.htm ), desde que seja um dos serviços autorizados pelo outorgante.
As Procurações Eletrônicas deverão ser assinadas com o certificado digital do emitente. O arquivo com a Procuração Eletrônica assinada poderá ser gravado no micro do contribuinte. Posteriormente, a assinatura do arquivo gravado poderá ser validada utilizando o serviço Validador de Assinaturas, de acesso público, existente na página da RFB. Ao utilizar este serviço, o contribuinte certificado, pessoa física ou jurídica, poderá autorizar sua representação por terceiros, mediante emissão prévia de procuração em favor destes (que podem ser prepostos; outros sócios; ou mesmo, os contadores ou escritórios de contabilidade que os representem, e que poderão dessa forma atuar em nome de seus clientes, em todos os serviços disponíveis com uso de certificação digital), consultar as procurações eletrônicas que tenha cadastrado anteriormente, através da exibição de seus dados e respectivo período de vigência, cancelar as que porventura não sejam mais de seu interesse manter, ou seja, não estejam mais válidas, bem como consultar as procurações eletrônicas delegadas por terceiros em seu nome.

A Procuração Eletrônica é específica para os serviços que foram selecionados pelo emitente no momento do cadastramento.
A Procuração Eletrônica é específica para cada serviço autorizado.
Não é permitido o substabelecimento da Procuração.
A Procuração deverá ser cadastrada de um outorgante para um outorgado. No caso do outorgante ser matriz de pessoa jurídica, a procuração será valida para as filiais.
O contribuinte
poderá também consultar as procurações eletrônicas que tenha cadastrado anteriormente e cancelar as que porventura não sejam mais de seu interesse.

Configuração Mínima para utilização do sistema de Procurações Eletrônicas:
- Máquina Virtual Java versão 1.4 (ou superior) para o navegador Internet Explorer;
- Máquina Virtual Java versão 1.5 (ou superior) para o navegador Mozilla Firefox.
Problemas de visualização no momento da assinatura da Procuração Eletrônica:
- Verifique se o seu equipamento atende à Configuração Mínima;
- Caso seu equipamento atenda à Configuração Mínima, verifique se a utilização da Máquina Virtual Java está habilitada no navegador e no Sistema Operacional;
- Nos micros com sistema operacional windows XP, para a ativação da função "Assinar", será necessário clicar duas vezes no botão correspondente.

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

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