ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - RET - PATRIMONIO DE AFETAÇÃO E PMCMV
ATIVIDADE IMOBILIÁRIA RET - PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO E PMCMV INSCRIÇÃO E OPÇÃO (Revisão Atualizada) Colaboração do AFRFB Francisco Nilo Carvalho Filho Supervisor do Plantão da DRF/FOR 28.01.2011 Regime Especial de Tributação (RET): Inscrição e Opção na Receita Federal O art. 1º da Lei nº 10.931, de 2.8.2004, instituiu o Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias. O RET é opcional, mas sua opção será irretratável enquanto perdurarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação, independentemente de a pessoa jurídica incorporadora optar por tributar seus lucros, seja na forma do lucro presumido, arbitrado ou pelo lucro real. A incorporação imobiliária é a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas (s...
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