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sexta-feira, 15 de abril de 2011

Perguntas e Respostas - Isenção de doenças graves

Eu tenho o laudo do Hospital Nossa Senhora da Conceição aqui de Porto Alegre/RS, na data da curetagem semiótica que foi em 08/12/2008,com o diagnóstico de neoplasia maligna,depois da cirurgia em 02/01/2009, com o diagnóstico carcinossarcoma(tumos mulleriano misto maligno), depois em 16/02/2009 o relatório de exame imuno-histoquímico realizado no Instituto Adolfo Lutz com a conclusão:compatível com carcinossarcoma(Tumr Mulleriano Misto Maligno). Por Favor me digam, esses Laudos são suficientes para obter a isenção do IR. Já estou aposentada por inalidez permanente.

Respostas.



São isentos apenas os rendimentos recebidos por pessoa física residente no Brasil, portador de doença grave, relativos a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivas complementações, ainda que de fonte situada no exterior. Tributam-se os demais rendimentos de outra natureza recebidos pelo contribuinte. Para obtenção da isenção, é necessário um laudo do vinculado ao Sistema Unico de Saúde - SUS relativo às seguinte doenças: por portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose).

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