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terça-feira, 4 de maio de 2010

RTT – ALTERAÇÃO DE REGIME

22.04.2010
Colaboração Nilo Carvalho – Fortaleza-CE
RTT – ALTERAÇÃO DE REGIME
Receita publica IN que dispõe sobre a opção pelo Regime Tributário de Transição (RTT)

Foi publicada no DOU do último dia 13/04 a Instrução Normativa RFB nº 1.023 dispondo sobre a opção pelo Regime Tributário de Transição (RTT).
O RTT foi instituído pela Lei nº 11.941 de 2009. Para os anos-calendário de 2008 e 2009, a opção pelo regime é definitiva, devendo ser efetuada na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) de 2009 (ano-calendário de 2008).

Não é possível cancelar a opção pelo RTT, desta forma, as pessoas jurídicas que não tenham optado pelo regime podem exercer a opção mediante retificação da declaração. Portanto, a Instrução Normativa RFB nº 1.023 autoriza que as pessoas jurídicas que tenham transmitido DIPJ sem a opção pelo RTT assinalada, possam manifestar essa opção por meio da transmissão de DIPJ retificadora.

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LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL – NOTÍCIAS
CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IR2010


Receita estabelece o calendário dos lotes de restituição do IRPF/2010
A Secretaria da Receita Federal do Brasil fixou as datas para liberação dos sete lotes de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física no exercício de 2010, ano-calendário 2009. O primeiro lote será liberado em 15 de junho, e o sétimo e último em 15 de dezembro desse ano.
A Instrução Normativa 1.024, publicada no D.O.U. do último di 15/04, estabelece a liberação dos lotes nas seguintes datas:
1º lote, em 15 de junho de 2010;
2º lote, em 15 de julho de 2010;
3º lote, em 16 de agosto de 2010;
4º lote, em 15 de setembro de 2010;
5º lote, em 15 de outubro de 2010;
6º lote, em 16 de novembro de 2010; e
7º lote, em 15 de dezembro de 2010.


A IN determina que a ordem de liberação das restituições obedecerá à forma como foi feita a apresentação à RFB. Quem entregou via Internet terá prioridade, seguido dos que declararam em disquete, ficando por último os que apresentaram através de formulário.

Os idosos continuarão recebendo prioritariamente as restituições (conforme o Estatuto do Idoso), obedecendo também à ordem de como fizeram a entrega da Declaração, se pela Internet, em disquete ou por formulário.

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