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terça-feira, 25 de maio de 2010

PJ INATIVAS -2010 - ENTREGA DE DECLARAÇÃO

Colaboração AFRFB Nilo Carvalho
da DRF/FORTALEZA-CE
25.3.2010

Empresas inativas devem apresentar declaração até o final do mês de março/2010.
As empresas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2009 devem entregar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2010 – até as 23h 59min 59s, horário de Brasília, do dia 31 de março de 2010, exceto as inativas optantes pelo Simples Nacional. É bom lembrar que a RFB está recepcionando as referidas declarações desde o dia 04 de janeiro último, via on-line.

PJ INATIVA 2010

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário (IN-RFB nº 990, de 22.12.2009, art. 2º).

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário. Portanto, mesmo a empresa efetuando pagamento de multas por descumprimento de obrigações acessórias no ano-base, ou pagamento de tributos devidos em períodos anteriores, não descaracteriza a inatividade, isso porque os recursos podem não ser gerados pela pessoa jurídica.

A DSPJ - Inativa 2010 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2010, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2010 até a data do evento. O prazo para entrega dessas declarações será até o final do mês subsequente ao do evento. A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2010 deve ser enviada pela Internet, utilizando o formulário on-line disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

A pessoa jurídica que entregar a DSPJ – Inativa 2010 não poderá apresentar outras declarações, tais como: DIRF e/ou DIPJ para o ano-calendário de 2009. Para entregar qualquer dessas declarações, o contribuinte deve retificar a DSPJ – Inativa 2010 e informar a opção “Não”, no item “Declaração de Inatividade”, anulando assim a condição de inatividade. Com isso, a pessoa jurídica poderá apresentar as declarações antes impedidas. Em qualquer situação, para retificar a declaração é necessário informar o número da declaração a ser retificada.

Vale lembrar que, desde o ano-calendário de 1997, todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a entrega de declaração anual, independentemente de ter ou não iniciado suas atividades, inclusive as inaptas omissas contumazes.

É bom lembrar também que, a partir deste exercício, a pessoa física titular (empresária), sócia ou acionista de pessoa jurídica, seja ela inativa ou não, optante ou não pelo Simples Nacional, está dispensada de apresentação da Declaração de Ajuste Anual – DAA 2010, a não ser que outros motivos a obriguem a entregar a DAA2010.

Recomendamos que a pessoa jurídica que se manteve inativa durante o ano-calendário de 2009 envie desde logo a DSPJ – Inativa 2010, tendo em vista a facilidade e a simplicidade de se declarar e ficar livre de eventuais transtornos de última hora.

PJ INATIVA 2010 – Simples Nacional

As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2009, não poderão apresentar a DSPJ - Inativa 2010, mas deverão apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2010, com a opção de inatividade assinalada. O prazo para entrega da DAS-2010 se encerra também no mesmo prazo de entrega da DSPJ. Para preencher a DASN sem receita, a pessoa jurídica fica obrigada a preencher inicialmente o PGDAS, mês a mês, com a receita zerada.

A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional que esteve inativa durante o ano-calendário de 2007 ficou obrigada a entrega de duas declarações, uma de inativa para todo o ano-calendário de 2007, e outra para o Simples Nacional (DAS), correspondente ao período de 1º.7.2007 a 31.12.2007, objetivando atender aos Estados e Municípios, quanto à sua inatividade. A partir do ano-calendário de 2008, a DAS atende a todos os entes federados.

DASN-SIMEI

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou alteração do prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada para 31/03/2010, no aplicativo DASN-SIMEI. O prazo normal de entrega da declaração seria no final de janeiro do ano subsequente.
Na hipótese de o MEI ser optante pelo SIMEI no ano-calendário de 2009, a DASN-SIMEI deverá ser apresentada, em formato especial, que conterá tão-somente:

a) a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;

b) a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS.

c) informação referente à contratação de empregado, quando houver. (Incluído pela Resolução CGSN nº 68, de 28 de outubro de 2009)

Para evitar pagamentos com acréscimos legais, o MEI inscrito em 2009 deverá imprimir o carnê de pagamentos relativo a 2010 até 22/02/2010. A impressão do carnê de pagamentos somente poderá ser efetuada após a inscrição do MEI, a ser efetuada no Portal do Empreendedor, ou, para empresários individuais já em atividade, após a opção pelo SIMEI, efetuada em Janeiro de cada ano.

Para o contribuinte optante pelo SIMEI, o aplicativo possibilitará a emissão simultânea dos Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), para todos os meses do ano-calendário.

Multa por Atraso na Entrega:

A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativas 2010, ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$ 200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente no momento da transmissão da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega. A multa será reduzida em 50% (cinqüenta por cento) quando paga durante o prazo de impugnação.

Caso a pessoa jurídica seja optante pelo Simples Nacional e não entregue a DASN-2010 no prazo fixado, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos casos de omissões ou incorreções, e sujeitar-se-á às seguintes multas:

a) de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos e contribuições informados na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), não podendo ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais);

b) de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

A multa disposta no item “a” será reduzida em 50% quando a DASN for apresentada fora do prazo, mas entregue espontaneamente. A multa também será reduzida em 25% se a DASN for apresentada fora do prazo, mas dentro do prazo fixado em intimação. Aplica-se subsidiariamente ao MEI às disposições relativas ao Simples Nacional, notadamente quanto às penalidades por falta de obrigação acessória, na forma como dispõe a Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009.

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