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segunda-feira, 10 de maio de 2010

DIF – PAPEL IMUNE - Periodicidade semestral

Colaboração Nilo Carvalho/Fortaleza-CE

DIF PAPEL IMUNE – Periodicidade semestral 2010

A Receita Federal tem recebido diversos questionamentos e informações sobre dúvidas nas unidades quanto à periodicidade e prazo de entrega da DIF PAPEL IMUNE, de acordo com a IN RFB nº 976/2009.

Por conta disso, a RFB está revendo a IN RFB nº 976/2009 para melhorar os termos da entrega, prazos, etc, visando facilitar o entendimento e o preenchimento do PGD.
A priori, a alteração da IN criará uma regra de transitoriedade que exija a DIF do último trimestre de 2009 pelas regras anteriores à nova IN, devendo ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2010, e que a DIF semestral será para fatos geradores a partir de 2010, o que fará com que a nova DIF só seja exigível em agosto de 2010.

Com isso o gestor terá tempo de alterar o PGD para periodicidade semestral, que atualmente é trimestral.
IMPORTANTE. Favor publicar em DESTAQUE, pois existe demanda em nossas unidades de atendimento.

Renovação de Registro Especial para o Papel Imune


O pedido de renovação deverá ser protocolizado na unidade da RFB até 28/02/2010, diga-se 1º de março de 2010, e juntado ao processo administrativo de concessão do Registro Especial.

Os fabricantes, os distribuidores, os importadores, as empresas jornalísticas ou editoras e as gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos deverão apresentar pedido de renovação do Registro Especial até 26 de fevereiro de 2010, observando-se os procedimentos descritos na Instrução Normativa RFB nº 976/2009.

O não-atendimento do disposto acima implica o cancelamento do Registro Especial.

Um comentário:

  1. Consegui resolver todas as questões na renovação, mas o pior problema e que o programa semestral ainda não esta liberado

    Luis Felipe Menenezes
    Grafica Via 7

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