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quinta-feira, 6 de maio de 2010

PARCELAMENTO ESPECIAL – LEI nº 11.941, de 2009

Colaboração de Nilo Carvalho/Fortaleza-CE

PARCELAMENTO ESPECIAL – LEI nº 11.941, de 2009.Prazo para desistência de Processos Administrativos e/ou Judiciais
A Receita Federal informou que o prazo previsto na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 19/11/2009 deve ser considerado o dia 1º de março de 2010 (prazos para desistência de impugnação ou recurso administrativo ou de ação judicial de que tratam o caput do art. 13 e o § 4º do art. 32 da Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 6, de 2009).
Quando um prazo vem a cair em dia não útil, o próximo dia útil é que deve ser considerado para cumprimento.

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